Prefeitura de Guarapuava orienta sobre mudanças nas regras para ciclomotores que passam a valer em 2026
Fiscalização em Guarapuava será realizada pela Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade (SMDSM) a partir de janeiro
Foto: Secom/Prefeitura
A Prefeitura de Guarapuava informa que a partir de janeiro de 2026, entram em vigor as novas regras definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos. As normas, aprovadas em 2023, detalham o enquadramento de cada tipo de veículo, determinam os equipamentos obrigatórios e regulamentam a necessidade de registro, emplacamento e habilitação.
Em Guarapuava, a Secretaria Municipal de Defesa Social e Mobilidade (SMDSM) iniciará a fiscalização a partir de janeiro de 2026. Segundo o secretário Péricles de Matos, o objetivo é orientar a população sobre as novas exigências e reforçar a importância da regularização dos veículos durante o período de adaptação.
“Com o início da fiscalização, o descumprimento das normas poderá gerar multa. No caso dos ciclomotores, infrações como circular sem placa ou sem capacete são classificadas como gravíssimas, com penalidade de R$ 293,47 e sete pontos na CNH. Essas regras reforçam a importância da segurança no trânsito e visam proteger vidas, organizando o uso desses veículos e reduzindo riscos para condutores, ciclistas e pedestres.”
A principal alteração ocorre para os ciclomotores, que passam a exigir:
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
- Uso obrigatório de capacete;
- Registro e emplacamento.
As regras valem em todo o território nacional, e cada estado pode estabelecer regulamentações complementares. Além disso, a nova norma do Contran estabelece critérios para a definição de cada tipo de veículo em circulação:
- Bicicleta: veículo de propulsão humana com duas rodas.
- Bicicleta elétrica: possui motor auxiliar de até 1.000 W, que só funciona enquanto o usuário pedala, sem acelerador e com velocidade máxima de 32 km/h.
- Ciclomotor: duas ou três rodas, motor a combustão de até 50 cc ou motor elétrico de até 4 kW, com velocidade máxima de 50 km/h.
- Autopropelido: equipamentos como patinetes elétricos e similares, com motor de até 1.000 W, largura máxima de 70 cm e velocidade limitada a 32 km/h.
Com base nisso, a nova norma do Contran detalha as exigências para cada tipo de veículo. As bicicletas permanecem isentas de registro, emplacamento, CNH e uso de capacete obrigatório. As bicicletas elétricas, desde que possuam motor auxiliar de até 1.000 watts, sem acelerador e com funcionamento apenas por pedalada, também não necessitam de CNH ou emplacamento, sendo exigido apenas o uso de capacete. Já os ciclomotores, que têm motor a combustão de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW e atingem até 50 km/h, passam a exigir CNH categoria A ou ACC, uso obrigatório de capacete e emplacamento. Os veículos autopropelidos, como patinetes elétricos, não necessitam de habilitação, emplacamento ou registro, devendo apenas seguir requisitos de segurança definidos pela resolução.
A normativa ainda estabelece exceções. Não se enquadram nas novas regras os veículos destinados exclusivamente a uso fora de estrada, veículos utilizados em competição e dispositivos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
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