Toffoli manda retirar PSDB-Cidadania da coligação de Raquel Lyra em Pernambuco

Decisão do ministro do STF determina ainda que o TRE-PE recalcule o tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão

28/09/2026 12H30

Raquel Lyra (PSD) • Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a retirada da Federação PSDB-Cidadania da coligação “Pernambuco de Coração”, que apoia a candidatura à reeleição da governadora de Pernambuco, Raquel Lyra (PSD).

A decisão foi assinada no sábado (26) e altera entendimento anterior do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), que havia mantido a federação partidária na coligação.

Além da retirada da Federação PSDB-Cidadania, Toffoli determinou que o TRE-PE faça, com urgência, a readequação da distribuição do tempo da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. Com a saída da federação, o tempo destinado à coligação de Raquel Lyra deverá ser recalculado.

Divergência entre direção estadual e nacional

A disputa começou após divergências internas na Federação PSDB-Cidadania. Em 31 de julho, a convenção estadual aprovou a participação na coligação de Raquel Lyra.

O Colegiado Nacional da federação, entretanto, contestou a decisão e defendeu uma posição de neutralidade na disputa pelos cargos majoritários em Pernambuco.

Segundo a decisão relatada pela CNN, 10 dos 19 integrantes do Colegiado Nacional já haviam manifestado oposição à decisão estadual, argumentando que não houve consenso entre PSDB e Cidadania nem consulta prévia ao órgão nacional.

O TRE-PE havia rejeitado anteriormente o pedido para retirar a federação da coligação. Toffoli, porém, suspendeu esse entendimento ao considerar as regras estatutárias que disciplinam a atuação conjunta dos partidos integrantes de uma federação.

Campanha vai recorrer

A decisão ainda pode ser contestada. A campanha de Raquel Lyra informou que irá recorrer da determinação do ministro do STF.

Enquanto isso, o TRE-PE deverá cumprir a determinação e fazer as adequações necessárias na propaganda eleitoral para considerar a neutralidade da Federação PSDB-Cidadania na disputa majoritária estadual.


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