STF julga vínculo de motoristas de Uber e entregadores de aplicativos; veja o que pode mudar
Supremo discute vínculo empregatício entre trabalhadores e plataformas digitais; decisão envolvendo Uber e Rappi poderá ter impacto nacional
foto: Fabio Rodrigues Pozzebom
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (27) um dos julgamentos trabalhistas mais importantes dos últimos anos. A Corte analisa se motoristas e entregadores que trabalham por meio de aplicativos podem ter vínculo empregatício reconhecido com as plataformas digitais.
O julgamento envolve recursos relacionados à Uber e Rappi, mas a decisão poderá ter efeitos muito mais amplos, servindo de referência para milhares de processos semelhantes envolvendo trabalhadores de aplicativos em todo o Brasil.
Empresas como 99, iFood e InDrive também acompanham a discussão como interessadas nos processos.
O que o STF está decidindo?
Um dos principais processos é o Tema 1.291 da repercussão geral, que discute justamente a possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista de aplicativo e a empresa responsável pela plataforma digital.
Na origem do caso envolvendo a Uber, a Justiça do Trabalho reconheceu a existência de vínculo empregatício de uma motorista com a plataforma.
A empresa recorreu ao STF.
Agora, os ministros precisam definir parâmetros sobre a relação existente entre plataformas e os profissionais que utilizam os aplicativos para trabalhar.
Motoristas de Uber terão carteira assinada?
Não necessariamente.
O julgamento não significa que todos os motoristas e entregadores de aplicativos passarão automaticamente a ter carteira assinada.
O que o Supremo pretende estabelecer é uma tese jurídica que deverá orientar a Justiça sobre quando essa relação pode ou não caracterizar vínculo empregatício.
A discussão envolve questões como autonomia para escolher horários, possibilidade de ligar e desligar o aplicativo, remuneração, habitualidade e o nível de controle exercido pelas plataformas sobre os trabalhadores.
Um dos pontos centrais do debate é a chamada subordinação algorítmica, quando sistemas e algoritmos são utilizados para distribuir serviços, estabelecer parâmetros, avaliar trabalhadores e administrar a atividade realizada pela plataforma.
Decisão pode atingir milhares de processos
A importância do julgamento está justamente em sua abrangência.
Como o Tema 1.291 possui repercussão geral reconhecida, o entendimento estabelecido pelo STF deverá orientar casos semelhantes que tramitam no Judiciário brasileiro.
A definição pode trazer consequências tanto para os trabalhadores quanto para as empresas do setor.
Para motoristas e entregadores, estão em discussão questões relacionadas à proteção trabalhista e às características dessa nova forma de prestação de serviços.
Para as plataformas, uma eventual mudança no entendimento sobre vínculo empregatício poderá provocar alterações no modelo de operação e contratação utilizado atualmente.
Uber, Rappi, iFood e 99 acompanham julgamento
Embora os processos em julgamento tenham como protagonistas Uber e Rappi, a discussão interessa diretamente a todo o mercado de transporte e entrega por aplicativos.
O crescimento desse modelo transformou a maneira como milhões de brasileiros trabalham e também criou um debate jurídico que ainda não possui uma solução definitiva.
A questão principal é saber até onde existe efetiva autonomia do trabalhador e em quais situações o gerenciamento realizado pelos aplicativos pode caracterizar uma relação de emprego.
Julgamento havia sido adiado
O STF havia retirado o tema da pauta em junho, após pedidos relacionados à aprovação da Convenção 193 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A convenção estabelece parâmetros relacionados a direitos e deveres no trabalho realizado por meio de plataformas digitais.
Agora, com a retomada do julgamento, a expectativa volta a se concentrar na definição do Supremo sobre um mercado que cresceu rapidamente no Brasil.
Decisão pode mudar futuro do trabalho por aplicativos
O resultado é aguardado por empresas, trabalhadores, entidades sindicais e especialistas em Direito do Trabalho.
Dependendo da tese definida pelo Supremo, a decisão poderá estabelecer novos parâmetros para a relação entre plataformas, motoristas e entregadores.
Até que o julgamento seja concluído, porém, não existe determinação geral obrigando Uber, 99, iFood, Rappi ou outras plataformas a registrar automaticamente seus trabalhadores pela CLT.
#STF #Uber #MotoristasDeAplicativo #iFood #DireitosTrabalhistas
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