Prefeitura define prazos para reformas, obras e atividades nos cemitérios municipais antes do Dia de Finados
Pedidos de licença para obras e reformas nos cemitérios municipais podem ser feitos até 20 de outubro, e os serviços devem ser concluídos até 27 de outubro
Foto: Secom/Prefeitura
A Secretaria Municipal de Administração de Guarapuava publicou a Portaria nº 2323/2025, que estabelece os prazos e regras para execução de obras, reformas e pintura em jazigos nos cemitérios municipais, bem como para a realização de missas, cultos e atividades comerciais durante o período que antecede o Dia de Finados.
De acordo com o documento, os pedidos de autorização para serviços de reforma e pintura devem ser protocolados até o dia 20 de outubro, diretamente na Divisão de Central de Triagem e Cemitérios, vinculada à Secretaria de Administração. Todos os reparos e obras devem ser concluídos até o dia 27 de outubro, de forma obrigatória.
Entre os dias 28 de outubro e 1º de novembro, o acesso aos cemitérios será restrito exclusivamente à limpeza geral, para que seja realizada a organização dos cemitérios para receber os visitantes durante o período de homenagens de Finados. Caso haja sobras de materiais deixadas após a data estipulada, estas serão recolhidas pelo Município para posterior descarte, garantindo a organização dos espaços para os dias de visitação.
A portaria também estabelece que a comercialização no Dia de Finados só será permitida com cadastro prévio junto ao Departamento de Alvará do Município, e os pontos de venda deverão respeitar uma distância mínima de 10 metros dos portões de acesso aos cemitérios. O não cumprimento das normas sujeita os infratores às penalidades previstas na legislação municipal.
Já a realização de missas, cultos ou outras celebrações religiosas dentro dos cemitérios deverá ser previamente comunicada, por meio de ofício formal endereçado à Divisão de Central de Triagem e Cemitérios, para garantir a devida autorização e organização.
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