Prefeitura aponta alternativa para liberar 176 apartamentos do Residencial Jardim de Lotus
Município afirma que exigências de infraestrutura existem desde 2018 e que assinatura de Termo de Compromisso pode permitir a liberação imediata do Habite-se Parcial

A Prefeitura de Guarapuava divulgou nota oficial sobre o processo de liberação do Habite-se Parcial do Residencial Jardim de Lotus, onde 176 famílias aguardam a entrega dos apartamentos.
Segundo o Município, as intervenções de infraestrutura exigidas para o empreendimento não foram criadas pela atual gestão. As condicionantes existem desde 2018, antes da emissão do primeiro Alvará de Construção, e incluem a canalização de um trecho do Arroio do Engenho e a ligação viária entre as ruas Paulo Mendes Campos e Altamira.
As medidas foram estabelecidas pelo Conselho do Plano Diretor de Guarapuava (CONCIDADE) para atender questões relacionadas à drenagem, acesso e mobilidade na região, onde o empreendimento prevê um total de 336 unidades habitacionais.
A Prefeitura informou ainda que a Construtora Lotus chegou a pedir a revisão das exigências, mas o CONCIDADE decidiu mantê-las. A questão também foi levada à Justiça. Conforme a nota do Município, pedidos liminares apresentados pela empresa foram indeferidos tanto na Vara da Fazenda Pública de Guarapuava quanto no Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
Alternativa pode liberar apartamentos
Apesar do impasse, a Prefeitura apresentou uma alternativa para possibilitar a entrega das 176 unidades já concluídas.
A Construtora Lotus deverá assinar e protocolar um Termo de Compromisso, acompanhado de cronograma e garantias para a execução das obras externas exigidas.
Segundo a Prefeitura, com a apresentação dessa documentação será possível liberar imediatamente o Habite-se Parcial dos 176 apartamentos, enquanto a construtora continuará responsável pela execução das intervenções de infraestrutura.
O Município afirma que está à disposição para dar andamento ao processo assim que o Termo de Compromisso for assinado e protocolado. Confiras a Nota Oficial da Prefeitura de Guarapuava.
NOTA OFICIAL E ESCLARECIMENTO PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARAPUAVA / PR
Guarapuava/PR — 13 de agosto de 2026 Assunto: Esclarecimentos sobre o licenciamento e a liberação do Habite-se Parcial do Residencial Jardim de Lotus. O MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA, no uso de suas atribuições institucionais e em respeito às 176 famílias adquirentes de unidades no Residencial Jardim de Lotus, vem a público prestar esclarecimentos acerca do processo administrativo e judicial de liberação do Certificado de Conclusão Parcial de Obras (Habite-se Parcial):
1. Do Dever Institucional e da Segurança Urbanística A gestão municipal reitera seu dever constitucional e institucional de zelar pelo ordenamento urbano, pelo meio ambiente, pela mobilidade da cidade e pela segurança coletiva das famílias. A expedição do Habite-se não é um ato meramente discricionário da Administração Pública, mas sim um documento técnico fundamentado no cumprimento rigoroso da legislação vigente, que comprova que o empreendimento atende aos requisitos técnicos, ambientais e urbanísticos indispensáveis à habitabilidade e à infraestrutura do seu entorno.
2. Da Anterioridade e Transparência da Condicionante Urbanística Ao contrário do que tem sido veiculado, a exigência de execução de obras de infraestrutura externa — consistentes na canalização de trecho do Arroio do Engenho e na ligação viária entre a Rua Paulo Mendes Campos e a Rua Altamira — não se trata de uma nova exigência ou de imposição de última hora. A condicionante foi aprovada e fixada pelo Conselho do Plano Diretor de Guarapuava (CONCIDADE) ainda na fase inicial do projeto, em 2018, antes mesmo da expedição do primeiro Alvará de Construção. Trata-se de uma exigência de impacto urbanístico de conhecimento da Construtora Lotus desde a origem do empreendimento, necessária para mitigar impactos de drenagem e garantir o acesso e a mobilidade da região onde seriam edificadas 336 unidades habitacionais.
3. Das Tratativas Administrativas e Decisões Judiciais O Município sempre manteve postura aberta ao diálogo técnico e institucional. O tema foi debatido administrativamente e, após pedido de revisão por parte da construtora, o Pleno do CONCIDADE deliberou pelo indeferimento da revogação, mantendo a necessidade das intervenções urbanísticas. Diante disso, a empresa buscou a via judicial perante a Vara da Fazenda Pública de Guarapuava e, posteriormente, junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJ-PR). Em ambas as decisões judiciais, os pedidos liminares da construtora foram indeferidos, confirmando a presunção de legalidade dos atos do Município e reconhecendo que a condicionante é uma norma válida e preexistente.
4. Da Solução Imediata: Termo de Compromisso Com o objetivo de não prejudicar as 176 famílias que aguardam a entrega de seus apartamentos e de garantir uma solução célere para a entrega das chaves, o Município de Guarapuava já esclareceu, desde o início do procedimento, a alternativa administrativa cabível: Caso a Construtora Lotus apresente o Termo de Compromisso assinado, acompanhado do devido cronograma e garantias relativas à execução da Travessia do Arroio do Engenho e da ligação viária, a Administração Municipal efetuará a imediata liberação do Habite-se Parcial para as 176 unidades concluídas. Essa medida é juridicamente segura, razoável e atende perfeitamente ao interesse social, permitindo que as famílias recebam seus imóveis sem que o Município abra mão da infraestrutura pública essencial que a cidade necessita.
5. Conclusão A solução para a liberação das chaves encontra-se exclusivamente a cargo da Construtora Lotus. Basta que a empresa assine o Termo de Compromisso — instrumento de praxe já de seu pleno conhecimento — para que o Habite-se parcial seja liberado e as chaves sejam entregues às famílias, mantendo-se a responsabilidade da empresa pela execução futura das obras externas.
O Município de Guarapuava reafirma seu respeito aos compradores do Residencial Jardim de Lotus e permanece à disposição para emitir o Habite-se parcial tão logo o termo seja assinado e protocolado pela construtora.
MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA — PARANÁ
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