Pix terá novas regras contra fraudes e mudanças para contas salário

Banco Central cria novas medidas de segurança, regulamenta cobrança com Pix e boleto e permitirá Pix Automático em contas salário a partir de 2027

18/09/2026 15H00

Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

O Banco Central anunciou nesta sexta feira (18) mudanças nas regras do Pix, envolvendo o combate a fraudes, novas formas de cobrança e a utilização do Pix Automático em contas salário. As alterações foram estabelecidas pela Resolução BCB nº 587.

Uma das principais mudanças está relacionada à segurança. As instituições financeiras terão regras mais claras para registrar no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT) informações relacionadas a CPFs e CNPJs envolvidos em operações com suspeita de fraude.

Essas informações poderão ser utilizadas pelos participantes do Pix na análise de risco das transações. A regulamentação também estabelece situações para rejeição de operações relacionadas a essas marcações e procedimentos para contestação.

Pix e boleto na mesma cobrança

Outra novidade é a regulamentação da chamada cobrança híbrida. Nesse sistema, uma mesma cobrança poderá apresentar o código de barras do boleto e o QR Code do Pix, dando ao consumidor a possibilidade de escolher como deseja pagar.

As regras também buscam evitar que uma mesma dívida seja paga duas vezes. A cobrança híbrida já estava prevista na agenda de desenvolvimento do Pix apresentada pelo Banco Central.

Pix Automático na conta salário

Para os trabalhadores, uma das mudanças mais importantes será a possibilidade de utilizar o Pix Automático diretamente na conta salário.

A novidade permitirá autorizar pagamentos recorrentes, como contas e mensalidades, sem precisar realizar uma nova operação a cada vencimento.

Essa funcionalidade, porém, não começa imediatamente. A previsão é que o Pix Automático em contas salário esteja disponível a partir de 1º de julho de 2027.

Parte das novas regras de segurança entra em vigor imediatamente, enquanto outras medidas terão implantação gradual, conforme o cronograma definido pelo Banco Central.



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