Justiça determina retirada de posts de Moro sobre pesquisa eleitoral no Paraná
TRE-PR entendeu que percentual divulgado pela campanha não correspondia diretamente ao resultado da pesquisa eleitoral; decisão liminar determinou retirada de cinco publicações das redes sociais

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato ao Governo do Paraná Sergio Moro (PL) retire das redes sociais publicações que indicavam que ele venceria a eleição no primeiro turno com 52,1% dos votos válidos.
A decisão liminar foi proferida nesta quinta-feira (27) pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) e envolve cinco publicações feitas no Instagram e Facebook.
O ponto central da decisão está na maneira como a campanha apresentou os números de uma pesquisa eleitoral.
O que Moro publicou?
As publicações associavam à pesquisa realizada pelo instituto Neokemp a informação de que Moro teria 52,1% dos votos válidos, percentual suficiente para indicar uma vitória no primeiro turno.
As peças apresentavam informações sobre o instituto, período de realização e registro da pesquisa na Justiça Eleitoral.
No entanto, segundo a decisão, os 52,1% não eram um percentual apresentado originalmente pelo levantamento.
De onde vieram os 52,1%?
De acordo com a decisão da juíza Adriana de Lourdes Simette, o percentual divulgado pela campanha foi obtido posteriormente por meio de um novo cálculo sobre os números da pesquisa.
Para chegar ao índice, foram retirados da base de cálculo os eleitores que não haviam declarado preferência por um candidato.
A questão apontada pela Justiça Eleitoral não foi simplesmente a realização dessa projeção, mas a forma como ela foi apresentada.
Segundo a magistrada, o conteúdo poderia levar o eleitor a entender que os 52,1% haviam sido efetivamente apurados e divulgados pelo próprio instituto de pesquisa.
Justiça determina retirada de cinco publicações
Diante do entendimento de que havia risco de confusão para o eleitor, a Justiça concedeu tutela de urgência e determinou a remoção das cinco publicações questionadas.
Os conteúdos foram publicados no Instagram e Facebook.
A decisão é liminar e ainda poderá ser discutida no andamento do processo.
Ação foi apresentada pela coligação do PSD
A representação contra as publicações foi protocolada pela coligação do PSD.
Além de questionar a divulgação dos dados da pesquisa, a ação levantou outra questão envolvendo a defesa de Moro.
Segundo consta no processo, foi apresentada como precedente uma jurisprudência atribuída ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que não existia.
Advogado reconheceu erro em precedente citado
O próprio advogado Leandro Rosa, da defesa de Sergio Moro, reconheceu no processo que o precedente citado como sendo do TSE resultou de um erro de pesquisa e referência.
A manifestação sustentou, porém, que não houve intenção de prejudicar ou induzir o Tribunal ao erro.
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