Justiça autoriza penhora do salário do senador Romário em execução movida por Marco Polo Del Nero

Decisão da 41ª Vara Cível de São Paulo determina desconto mensal sobre os rendimentos líquidos do parlamentar após anos de tentativas frustradas de localizar bens do executado

02/07/2026 17H15

Foto: Lucio Bernardo Jr./CD

A 41ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo autorizou, em decisão de 26 de junho, a penhora de 5% dos rendimentos líquidos mensais do senador Romário de Souza Faria. A medida atende pedido da defesa de Marco Polo Del Nero em cumprimento de sentença por danos morais. A decisão determina que o Senado Federal proceda ao desconto diretamente em folha de pagamento, depositando os valores em conta judicial vinculada ao processo até a quitação integral do débito.


A execução tramita desde 2017, quando a Justiça reconheceu o direito de Del Nero a indenização por danos morais. O cumprimento de sentença começou com crédito de R$ 18.428,16, valor que, corrigido ao longo dos anos, hoje soma R$ 41.741,89.


Ao longo do processo, a defesa de Del Nero tentou por diversas vezes bloquear ativos financeiros do executado via SISBAJUD. As primeiras buscas localizaram valores pontuais: R$ 7.444,53, R$ 395,05 e, depois, R$ 15.124,28. Nada disso quitou a dívida. Uma dessas constrições ainda foi contestada pelo executado, que alegou tratar-se de verba de natureza parlamentar. Uma nova tentativa, já com o débito atualizado para R$ 29.646,64, veio negativa. Nenhuma instituição financeira pesquisada apresentou saldo disponível.


Esse histórico de tentativas sem resultado levou a defesa a pedir a penhora de até 20% do subsídio parlamentar de Romário. O pedido foi elaborado pelo escritório Palo & Basso Advogados, que tem como sócia a professora Maristela Basso, e se apoiou em jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça: a impenhorabilidade de verbas remuneratórias não funciona como blindagem patrimonial quando o devedor mantém renda estável e expressiva. No caso, o subsídio de senador pode chegar a R$ 46.000,00 mensais, segundo dados públicos do Portal da Transparência do Senado Federal.


A juíza Alessandra Lopes Santana de Mello deferiu parte do pedido e fixou o percentual em 5% dos rendimentos líquidos. Citou o entendimento da Corte Especial do STJ (EREsp 1582475/MG), para quem a impenhorabilidade admite exceção quando a constrição parcial não compromete a dignidade ou a subsistência do devedor e de sua família.


Hugo Paulo Palo Neto, advogado peticionante do caso pelo escritório Palo & Basso e primeiro secretário do Instituto de Aperfeiçoamento do Direito (IAD), comenta que "esse caso é paradigmático e a decisão pode repercutir para outros parlamentares devedores que sustentam a impenhorabilidade dos seus subsídios em qualquer hipótese, muitas vezes adiando o pagamento de dívidas já reconhecidas pelo Poder Judiciário. No caso, o percentual de 5% preserva a dignidade do devedor e ainda dá efetividade a um interesse institucional: de que o direito seja cumprido e quem deve, pague."


A professora Maristela Basso, sócia do escritório e docente da Faculdade de Direito da USP, acrescenta: "O interesse do caso ultrapassa as partes envolvidas. Ele toca numa tensão permanente da execução civil brasileira: até onde vai a proteção do devedor sem esvaziar o direito do credor de receber o que lhe é devido. O STJ já mostrou que esse equilíbrio é possível sem comprometer a subsistência de quem paga."


O escritório aguarda agora o cumprimento da ordem pelo Senado Federal. O desconto começa a valer na primeira remuneração processada após o recebimento do ofício judicial.




fonte: N.A. Comunicação e Marketing-Rômulo Pontes







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