Guarapuava aprova lei que protege cães comunitários e autoriza abrigos e alimentação em espaços públicos

Nova legislação garante castração, cuidados e monitoramento de cães comunitários; responsabilidade será compartilhada entre prefeitura, voluntários e protetores.

06/11/2025 18H20

imagem ilustrativa

O Prefeito de Guarapuava sancionou a Lei nº 3963/2025, em 06/11/2025(Boletim nº 3274), de autoria da vereadora Professora Bia, que altera e amplia dispositivos da Lei Municipal nº 2.890/2018, trazendo novas regras e garantindo proteção aos cães comunitários — animais que vivem em espaços públicos e recebem cuidados coletivos de moradores e voluntários.

A nova legislação define oficialmente o que caracteriza um cão comunitário: animais sem tutor definido, que estabelecem vínculo de convivência com a comunidade e recebem alimentação, abrigo e cuidados frequentes de moradores ou protetores. A partir da lei, esses cães poderão receber água, comida e abrigo em locais públicos, desde que não obstruam calçadas ou causem riscos.

A lei também estabelece que todos os cães comunitários deverão ser cadastrados no programa municipal de castração, garantindo controle populacional e saúde dos animais. Após o procedimento, os cães serão devolvidos ao local de origem. Fêmeas no cio terão prioridade no atendimento.

Outro avanço é a articulação entre o poder público, entidades protetoras e instituições de ensino superior com curso de Medicina Veterinária, criando uma rede compartilhada de proteção e acompanhamento.

A medida representa um marco para a causa animal em Guarapuava, promovendo bem-estar, responsabilidade social e coexistência harmônica entre população e animais.



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