Furto x Roubo: Entenda as Diferenças Entre Esses Crimes

Saiba como a violência ou ameaça define a gravidade e as penas para furto e roubo no Código Penal Brasileiro.

28/01/2025 11H30

foto: reprodução

No Brasil, os crimes de furto e roubo podem parecer semelhantes, mas possuem diferenças importantes que impactam diretamente nas penas e na forma como são tratados pela justiça.

O furto é caracterizado pela subtração de um bem alheio sem que a vítima perceba, ou seja, de maneira furtiva e sem violência ou ameaça. Um exemplo comum seria pegar uma carteira esquecida em uma mesa. Esse crime é previsto no Artigo 155 do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos de prisão e multa, podendo aumentar em casos de furto qualificado.

Já o roubo envolve violência física ou grave ameaça, muitas vezes com uso de armas, e contato direto com a vítima. Um exemplo seria abordar alguém na rua para levar um celular utilizando uma faca ou arma de fogo. O roubo é tratado no Artigo 157 do Código Penal e possui pena mais severa: 4 a 10 anos de prisão e multa, podendo ser maior em casos de roubo qualificado.

Compreender a diferença entre esses crimes ajuda a identificar as circunstâncias e a gravidade de cada situação, além de esclarecer a aplicação das leis.


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