Câmara de Guarapuava altera horário das sessões e do expediente durante o período eleitoral

Decreto aprovado pelos vereadores modifica temporariamente o funcionamento do Legislativo para atender às normas do período eleitoral de 2026.

07/08/2026 14H47

Foto: reprodução/assessoria

Na sessão ordinária da última terça-feira (04/08), os vereadores da Câmara de Guarapuava aprovaram o Projeto de Decreto Legislativo (L) 2/2026, de autoria da Mesa Executiva do Poder Legislativo. A proposta altera, em caráter excepcional e temporário, o expediente administrativo e o horário de realização das Sessões Ordinárias da Câmara de Guarapuava em razão do período eleitoral de 2026.

Sessões Ordinárias da Câmara de Guarapuava passam a iniciar às 8h

De acordo com o texto aprovado, seguido de discussão e aprovação unânime pelos parlamentares, durante o período compreendido entre 10/08 e o primeiro dia útil subsequente à realização do primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, o expediente administrativo da Câmara Municipal de Guarapuava será realizado das 8h às 14h. Já as Sessões Ordinárias da Câmara de Guarapuava, nesse mesmo período, passarão a iniciar-se às 8h, permanecendo inalteradas as demais disposições do Regimento Interno.

O Projeto prevê ainda que, caso haja segundo turno das Eleições Gerais de 2026, a Mesa Executiva poderá, por ato próprio publicado no Boletim Oficial do Município, prorrogar os efeitos do decreto até o primeiro dia útil subsequente à realização do segundo turno.

Medida é temporária e vinculada ao período eleitoral

Conforme a justificativa apresentada pela Mesa Executiva, a medida tem natureza estritamente temporária e visa compatibilizar o funcionamento institucional do Poder Legislativo com as peculiaridades do período eleitoral, assegurando a continuidade dos serviços administrativos e legislativos, a organização dos trabalhos internos e a observância dos princípios da eficiência e da continuidade do serviço público.

A justificativa destaca que a alteração do horário das sessões observa o disposto no art. 30 do Regimento Interno da Câmara de Guarapuava, que admite sua alteração temporária por razões de administração interna, preservando-se integralmente a periodicidade das sessões, o processo legislativo e as competências do Plenário.

Encerrada a vigência do Projeto de Decreto Legislativo, os horários ordinários do expediente administrativo e das Sessões Ordinárias serão automaticamente restabelecidos.


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