Vereadores de Guarapuava receberão R$ 9.252,72 a partir de janeiro/2021

A lei 3.134/2020 foi publicada no Boletim Oficial do Município dia 20 de novembro

23/11/2020 09H33

foto: reprodução

Vereadores de Guarapuava receberão R$ 9.252,72 a partir de janeiro/2021. Já o Presidente da Câmara receberá o valor de R$ 18.505,43. A lei 3.134/2020 foi publicada no Boletim Oficial do Município dia 20 de novembro

LEI Nº 3134/2020
Dispõem sobre a fixação dos subsídios dos Vereadores(as) para Legislatura 2021/2024.
 (Autores: Comissão de Economia, Finanças e Orçamentos)
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARAPUAVA Faço saber que a Câmara Municipal de Guarapuava aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O valor do subsídio mensal dos Vereadores(as) da Câmara Municipal de Guarapuava fica fixado em R$ 9.252,72 (nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais e setenta e dois centavos) mensais.
Art. 2º O valor do subsídio do Presidente do Poder Legislativo
Municipal fica fixado em R$ 18.505,43 (dezoito mil, quinhentos e cinco reais e quarenta e três centavos) mensais.
Art. 3º Os subsídios atualizados por esta Lei poderão ser revistos na forma assegurada no Art. 37, X, da Constituição Federal, tendo por referência revisão geral concedida aos servidores do município, segundo o indicador oficial que tenha sido aplicado para efeito da reposição e respeitados os limites legais e respectivos períodos de abrangência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarapuava, em 05 de novembro de 2020.

Cesar Augusto Carollo Silvestri Filho
Prefeito Municipal

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