Reforma Tributária: remédio ou veneno?
Não há dúvidas quanto à necessidade de uma reforma tributária no Brasil, por várias razões, como a sua natureza imperfeita e sua excessiva incidência sobre o processo produtivo.
foto: reprodução/arquivo
Helton Kramer Lustoza
Procurador do Estado
Professor do Curso de Direito da UNIPAR
www.heltonkramer.com
Estamos enfrentando um grande debate nacional acerca das Propostas de Emenda à Constituição 45 e 110, as quais em nada simplificam o já considerado complexo sistema brasileiro de cobrança de tributos e, ainda, podem prejudicar o contribuinte.
Não há dúvidas quanto à necessidade de uma reforma tributária no Brasil, por várias razões, como a sua natureza imperfeita e sua excessiva incidência sobre o processo produtivo.
O país precisa de uma simplificação do sistema, que atualmente é muito confuso e muito pouco transparente para a população. É essencial que o contribuinte saiba o que está pagando e por que está pagando. Outro objetivo a ser concretizado seria o estabelecimento de uma real progressividade, sendo que o atual sistema é perverso com as classes mais pobres. Esta situação já foi denunciada em nossa coluna em outra oportunidade, cujo artigo foi intitulado “Sistema Tributário Brasileiro: Robin Hood as avessas”. Naquela ocasião demonstramos, segundo pesquisa do IPEA, que pessoas com renda mensal familiar de até 02 salários-mínimos, têm 53,9% de sua renda comprometida com o pagamento de tributos; Sendo que, por outro lado, pessoas que ganham mais de 30 salários-mínimos, têm somente 29% de sua renda total comprometida com tributos.
Entretanto, a mudança proposta pelo Governo Federal, além de não implicar na solução destes problemas, ainda poderá ocasionar um aumento considerável de tributação sobre o setor de Serviços, um dos mais afetados pela pandemia do coronavírus. Inclusive, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) ja se manifestou no sentido de que a carga tributária sobre o setor financeiro será ainda maior (www.uol.com.br).
Além disso, é importante salientar que se a Reforma Tributária realmente for aprovada em todas as etapas previstas, teremos uma mudança significativa em relação a diminuição da autonomia dos Municípios e Estados e, em contrapartida, o fortalecimento incomensurável da Administração Tributária da União.
Qualquer mudança poderá repercutir significativamente no bolso dos contribuintes, sejam eles multinacionais ou pessoas físicas aposentadas. É preciso que os cidadãos acompanhem os debates sobre o tema, para garantir que as alterações legislativas não comprometam ainda mais a aplicação do importantíssimo princípio da capacidade contributiva. Este princípio, previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal, tem o objetivo de concretizar uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.
Além destas discrepâncias, ainda entendemos que o momento não é adequado para a discussão de uma reforma tributária desta magnitude. Estamos passando por uma pandemia e o momento é de preocupação exclusiva com a questão de saúde pública, sendo que a mudança do sistema tributário é um tema muito complexo para este momento.
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