Recuou o terreno? Isso não dá direito de "tomar" vagas da rua, esclarece legislação de trânsito
Proprietários podem construir garagem e solicitar o rebaixamento do meio-fio, mas não podem transformar vagas públicas em estacionamento particular nem impedir que outros motoristas estacionem na via.
imagem ilustrativa/IA
Muitos moradores e comerciantes acreditam que, ao recuar o muro do imóvel para construir uma garagem ou ampliar o espaço de estacionamento, passam automaticamente a ter direito exclusivo às vagas existentes na rua em frente ao terreno. No entanto, essa interpretação está incorreta e pode gerar conflitos entre vizinhos, motoristas e até autuações pelos órgãos de fiscalização.
A legislação brasileira estabelece que as vagas localizadas nas vias públicas pertencem à coletividade. Ou seja, continuam sendo de uso comum, independentemente de o imóvel possuir garagem, recuo ou estacionamento interno.
A Resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que permanece em vigor, determina as regras para áreas de estacionamento e reforça que somente o órgão ou entidade de trânsito pode autorizar vagas exclusivas ou reservas de espaço em via pública, nos casos previstos na legislação.
Na prática, o proprietário tem o direito de construir uma garagem dentro do seu terreno e solicitar ao município o rebaixamento da guia ou do meio-fio para permitir a entrada e saída de veículos. Esse direito, porém, não se estende à utilização exclusiva da vaga existente na rua.
O que a lei protege é apenas o acesso à garagem. Estacionar um veículo bloqueando o portão ou impedindo a entrada e saída do imóvel configura infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), sujeita à aplicação de multa, registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo.
Por outro lado, também é irregular que moradores ou comerciantes tentem reservar vagas públicas utilizando cones, cavaletes, correntes, caixotes, lixeiras, vasos de plantas, fitas de isolamento ou placas com frases como "Vaga Exclusiva", "Proibido Estacionar" ou "Uso Exclusivo do Cliente", quando não existe autorização oficial do órgão de trânsito.
Especialistas em mobilidade urbana ressaltam que as ruas pertencem ao poder público e devem permanecer acessíveis a todos os cidadãos, respeitando apenas as sinalizações regulamentadas e as restrições previstas em lei.
Em diversas cidades brasileiras, é comum que moradores removam vagas públicas após realizar reformas nos imóveis ou acreditem que o simples recuo do muro lhes garante prioridade sobre o espaço em frente à residência ou ao comércio. Entretanto, esse entendimento não encontra respaldo na legislação de trânsito.
Caso um cidadão encontre obstáculos instalados irregularmente para impedir o estacionamento em uma via pública, a orientação é registrar a situação junto ao órgão municipal de trânsito ou à prefeitura, que poderá realizar a fiscalização e determinar a retirada dos objetos.
Entenda a diferença
O proprietário pode:
• Construir garagem dentro do terreno.
• Solicitar o rebaixamento do meio-fio conforme as normas municipais.
• Exigir que o acesso ao portão permaneça desobstruído.
O proprietário não pode:
• Transformar vagas da rua em estacionamento particular.
• Reservar vagas com cones, correntes, cavaletes ou outros objetos.
• Impedir que outros motoristas utilizem vagas públicas legalmente disponíveis.
• Alegar que o recuo do terreno lhe garante exclusividade sobre o espaço da via.
A orientação dos órgãos de trânsito é que tanto motoristas quanto proprietários conheçam seus direitos e deveres para evitar conflitos e garantir a correta utilização dos espaços públicos, preservando a mobilidade urbana e o respeito às normas do Código de Trânsito Brasileiro.
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