Prefeitura de Guarapuava publica novo decreto que passou a valer a partir da zero hora deste sábado

O prefeito Celso Góes assina decreto municipal 8666/ 2021, que vigora a partir deste sábado (17), valendo até o dia 30 de abril. O toque de recolher passa a vigorar a partir das 23h até às 5 h

17/04/2021 09H30

O prefeito Celso Góes assina decreto municipal 8666/ 2021, que vigora a partir da zero hora deste sábado (17), valendo até o dia 30 de abril.

O toque de recolher passa a vigorar a partir das 23h até às 5 h. Neste período, fica proibida a distribuição, comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos ou coletivos. Estendendo a proibição para quaisquer estabelecimentos que comercializem bebidas alcoólicas.
 

TIPO 1 – Assistência médica, agropecuárias, transporte de cargas, imprensa, segurança privada, funerárias, lavanderias, farmácias, entre outros serviços, podem funcionar sem restrição de dias e horários.

 

TIPO 2 – mercearias, mercados, hipermercados, panificadoras, açougues entre outros serviços, poderão funcionar dentro das seguintes restrições:   das 07h às 23h, obedecendo lotação máxima de clientes no limite de 10 vezes o número de caixas de pagamento em operação.

O Total de clientes não pode exceder a 50% da capacidade total do estabelecimento. Também está mantida a presença de apenas uma pessoa por grupo familiar, ficando proibida a entrada de menores de 12 anos e pessoas acima de 65 anos. Cabe ao estabelecimento a fiscalização das restrições impostas pelo decreto.

 

TIPO 3 – hotéis, hotéis fazenda, motéis, pousadas, “hostel” e demais serviços de hospedagem, poderão funcionar com as seguintes regras: é permitida a ocupação de até 50% das unidades habitacionais/ quartos, sem restrição de dias e horários. Está autorizada a disponibilização de refeições no salão apropriado do estabelecimento, limitando-se a ocupação (colaboradores e hóspedes) em 50% da capacidade total do espaço. Fica proibida a modalidade Day-use.

 

TIPO 4 – Comércio em geral, lojas de roupas, calçados, produtos para casa, presentes, imobiliárias, óticas, escritórios, lava- car, de beleza ou estética, pet shops, entre outros serviços, autorizados a funcionar dentro das seguintes regras: de segunda à sábado das 8h às 23h. A ocupação (colaboradores e clientes) não deverá ultrapassar 50% de sua capacidade total. Quando instalados em shoppings, centros comerciais, galerias e estabelecimentos congêneres, poderão funcionar de segunda à sábado, das 10h às 23h, seguindo a regra de ocupação. No  domingo apenas para modalidades delivery e drive-thru.  Salões de beleza, centros de estética, barbearias e estabelecimentos congêneres deverão adotar obrigatoriamente o sistema de agendamento para atendimentos, sendo vedada a espera de clientes no estabelecimento. Lava car pode funcionar de segunda à sábado, das 07h às 23h, seguindo a limitação de capacidade.

 

TIPO 5 – Clubes esportivos, academias, quadras poliesportivas, pesqueiros, entre outros serviços, poderão funcionar de segunda à sábado das 6h às 23h. A ocupação (colaboradores e alunos/frequentadores) não deverá ultrapassar 50% de sua capacidade total.

 

TIPO 6 – Restaurantes, bares, cafeterias, lanchonetes, sorveterias, dentre outros estabelecimentos congêneres, podem atender no salão de segunda à sábado, das 08h às 23h e domingo das 10h às 15h.  Para esta categoria também vale a ocupação (colaboradores e clientes) que não deverá ultrapassar a 50% de sua capacidade total. Nos demais horários, poderão funcionar nas modalidades drive-thru ou retirada no balcão, respeitando o toque de recolher das 5h às 23h. A modalidade “delivery” não possui restrição de dia e horário para funcionamento. Fica proibida a apresentação de artistas (amadores ou profissionais), duplas, grupos, bandas, DJs, dentre outras modalidades de entretenimento.  Os serviços e atividades deste tipo localizados à beira de rodovias, ou até 100 (cem) metros da margem da rodovia, e também os instalados em rodoviárias, poderão funcionar sem restrição de dias e horários.

 

TIPO 7 – Transporte coletivo ou individual de passageiros, uber, táxis, entre outros, poderão funcionar com as seguintes regras. Para coletivo, de segunda à sábado das 07h às 23h30. Individual, serviço prestado por táxi ou aplicativos não possui restrição de dias e horários, ficando apenas proibido o transporte compartilhado/dividido. A ocupação (colaboradores e passageiros) em 70% de sua capacidade total no caso de coletivo.

 

 TIPO 8 – estabelecimentos de ensino de qualquer espécie, poderão funcionar obedecendo as seguintes regras: Segunda à sábado, das 07 h às 23h, com ocupação máxima em 50% da capacidade de cada sala de aula.

 

TIPO 9 – estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais estão proibidos de serem realizados ou prestados até o dia 30 de abril.

 

 ATIVIDADES RELIGIOSAS

Recomenda-se que as atividades religiosas, de qualquer natureza, sejam realizadas de forma não presencial ou individualizada, independente da forma de realização, mas acatando o protocolo sanitário municipal de enfrentamento à pandemia do coronavírus, bem como o contido na Resolução 371/2021 da Secretaria de Estado da Saúde do Governo do Paraná. Se realizado de forma presencial, deverá ser respeitado o percentual de 25% da ocupação máxima do local de sua realização.

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