Porque devemos entender a proposta de Reforma Tributária

O objetivo do governo federal será de que a reforma ocorra em etapas. No primeiro passo, foi proposta a substituição do PIS e da Cofins por uma nova contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços).

25/07/2020 19H40

Prof. Helton foto: Divulgação

Helton Kramer Lustoza

Procurador do Estado 

Professor do Curso de Direito da UNIPAR

www.heltonkramer.com


Voltou ao centro do debate público a proposta de reforma tributária, através de projeto apresentado pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, o que gerou várias especulações no mercado nesta última semana.

O objetivo do governo federal será de que a reforma ocorra em etapas. No primeiro passo, foi proposta a substituição do PIS e da Cofins por uma nova contribuição, a CBS (Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços). 

O problema é que a proposta, caso aprovada, poderá elevar a carga tributária no país e atingir principalmente empresas de menor porte e setores de serviços. A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) ja se manifestaram no sentido de que a carga tributária sobre o setor financeiro será ainda maior (www.uol.com.br). Neste mesmo sentido, especialistas apontam que as empresas prestadoras de serviços sofrerão também um aumento dos seus custos tributários, na medida em que este segmento será impactado negativamente no abatimento de despesas.

É certo que os próximos passos do governo dependerão do sucesso na aprovação deste projeto. O que se sabe é que outras propostas de reforma estão em tramitação no Congresso Nacional, sendo que a PEC 45 corre na Câmara dos Deputados e a PEC 110 está em tramitação no Senado Federal. Estas duas propostas de emenda à Constituição visam a criação de um novo imposto chamado IVA (imposto de valor adicionado), não cumulativo, incidente sobre base ampla. A aprovação destas PECs seria o ponto mais ambicioso, na medida em que prevê a substituição não apenas dos tributos federais, mas, também dos impostos estaduais, como o ICMS, e municipais, caso do ISS. 

É importante salientar que se a Reforma Tributária realmente for aprovada em todas as etapas previstas, teremos uma mudança significativa em relação a diminuição da autonomia dos Municípios e Estados e, em contrapartida, o fortalecimento incomensurável da Administração Tributária da União. A proposta até o momento não ocorreu em razão do conflito de interesses envolvidos das diversas unidades federativas e setores econômicos afetados.

Devemos perceber, no entanto, que a ambiciosa reforma tributária não afetará somente as grandes empresas e o poder público local, mas também microempresários e os contribuintes isolados. Em uma reforma, não é difícil de ocorrer alterações de formas de dedução de imposto, unificação de formas de tributação sobre produtos e serviços, limites ao aproveitamento de créditos, dentre outros pontos sensíveis. Qualquer mudança poderá repercutir significativamente no bolso dos contribuintes, sejam eles multinacionais ou pessoas físicas aposentadas. 

É preciso que os cidadãos acompanhem os debates sobre o tema, para garantir que as alterações legislativas não comprometam ainda mais a aplicação do importantíssimo princípio da capacidade contributiva. Este princípio, previsto no art. 145, §1º da Constituição Federal, tem o objetivo de concretizar uma sociedade mais justa onde a maior tributação recaia sobre aqueles que possuam maior riqueza.

Embora controverso e burocrático, o sistema tributário brasileiro possui formas de atender o princípio da capacidade contributiva. O que é necessário, isso ninguém discorda, é a ocorrência pontuais de reformas legislativas para tornar os tributação mais moderna e simplificada, evitando distorções e injustiças na sua aplicação. . 

Em razão disso, espera-se em uma futura e sonhada reforma tributária que se concretize de uma forma mais efetiva o princípio da capacidade contribuitiva, impondo que cada tributo seja progressivo no sentido pleno do termo, evitando as atuais distorções do sistema tributário.


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