PF combate lavagem de capitais e fraudes bancárias contra a Caixa
Operação Fallax cumpre 43 mandados de busca e 21 de prisão em SP, no RJ e na BA

A Polícia Federal deflagrou, nesta quarta-feira (25/3), a Operação Fallax, com o objetivo de desarticular organização criminosa especializada em fraudes bancárias contra a Caixa Econômica Federal, além da prática de estelionato e de lavagem de dinheiro.
A investigação teve início em 2024, quando foram identificados indícios de um esquema estruturado voltado à obtenção de vantagens ilícitas. O grupo criminoso atuava por meio da cooptação de funcionários de instituições financeiras e da utilização de empresas, inclusive vinculadas a grupo econômico específico, para a movimentação de valores e para a ocultação de recursos ilícitos.
Estão sendo cumpridos 43 mandados de busca e apreensão e 21 de prisão preventiva, expedidos pela Justiça Federal de São Paulo, em cidades dos estados de São Paulo, do Rio de Janeiro e da Bahia.
Também foi determinado o bloqueio e o sequestro de bens imóveis, de veículos e de ativos financeiros até o limite de R$ 47 milhões, com o objetivo de descapitalizar a organização criminosa. As fraudes investigadas podem alcançar valores superiores a R$ 500 milhões. Foram ainda autorizadas medidas cautelares para o rastreamento de ativos financeiros, incluindo a quebra de sigilo bancário e fiscal de 33 pessoas físicas e 172 pessoas jurídicas.
De acordo com as investigações, a organização utilizava empresas de fachada e estruturas empresariais para dissimular a origem dos recursos ilícitos. Funcionários de instituições financeiras inseriam dados falsos nos sistemas bancários para viabilizar saques e transferências indevidas. Posteriormente, os valores eram convertidos em bens de luxo e em criptoativos, com o intuito de dificultar o rastreamento.
A operação contou com o apoio da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Os investigados poderão responder pelos crimes de organização criminosa, de estelionato qualificado, de lavagem de dinheiro, de gestão fraudulenta, de corrupção ativa e passiva e crimes contra o sistema financeiro nacional, cujas penas, somadas, podem ultrapassar 50 anos de reclusão.
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