Luís
Irajá Nogueira de Sá Júnior
Advogado
no Paraná - Palestrante
Professor
do Curso de Direito da UNIPAR
iraja@prof.unipar.br
John
Locke (1632 – 1704), foi um filósofo inglês conhecido como o “pai do
liberalismo”. Também estudou medicina e ciências naturais em Oxford,
Inglaterra. Foi considerado o principal representante do empirismo britânico e
um dos principais teóricos do contrato social. Defendeu, arduamente, a
liberdade e a tolerância religiosa. Como filósofo pregou a teoria da tábua
rasa, segundo a qual a mente humana era como uma folha em branco, que se
preenchia apenas com a experiência. Sua filosofia política fundamenta-se na
noção de governo consentido, pelos governados, da autoridade constituída e o
respeito ao direito natural do ser humano (à vida, à liberdade e à
propriedade). É sua a frase: “O fim do
Direito não é abolir nem restringir, mas preservar e ampliar a liberdade.”
No mês em que a OAB - Ordem dos Advogados do Brasil completa 90 anos desde a sua criação, sinais de alerta acendem “interna corporis”, no sentido de frear impulsos antidemocráticos e políticos partidários que põem em risco a força da representativa nacional da Instituição.
A luta pela criação da OAB foi árdua. Relatos
históricos demonstram que foram inúmeras as tentativas - no Império e na
Primeira República - de criação da Ordem dos Advogados. Três anteprojetos de
lei foram apresentados (em 1880; em 1911 e em 1914), e, todos resultaram
infrutíferos. Somente após a vitória do movimento armado que levou Getúlio
Vargas ao poder que tal aspiração foi realizada. O primeiro ato do novo
presidente foi a assinatura do Decreto 19.408, datado de 18 de novembro de
1930, autorizando a criação da Ordem dos Advogados do Brasil. A conquista foi
considerada paradoxal, “um verdadeiro milagre”, afirmara, à época, o
Desembargador André de Faria Pereira, pois, ao mesmo tempo em que o governo
concentrava os três poderes da República em suas mãos, entregava para órgãos da
própria classe dos advogados a disciplina e a seleção de seus membros, uma
aspiração que vinha desde o século XIX. Em uma carta citada pelo advogado e
historiador Alberto Venâncio Filho, este revela que André de Faria Pereira, nas
tratativas de elaboração do projeto que criaria a OAB, encontrou muita
dificuldade. Narra o historiador que Pereira “ao apresentar o projeto a Osvaldo
Aranha, então Ministro da Justiça do Governo Provisório, este lhe fez uma única
restrição, exatamente no artigo 17, que criava a Ordem dos Advogados, dizendo que
não deveria a Revolução conceder privilégios.” Todavia, Pereira ponderou que a instituição
da Ordem traria ao contrário, restrição aos direitos dos advogados e que, se
privilégios houvessem, seria o da dignidade e da cultura. A argumentação
sustentada por Pereira foi convincente e o artigo 17 foi mantido no decreto,
acabando por criar a OAB.
Osvaldo Aranha tinha razão! Privilégios foram
concedidos aos membros da OAB, sobretudo ao Presidente Nacional. Este é eleito
de forma indireta, enquanto que os presidentes das seccionais e subseções são
eleitos de forma direta. Dado a natureza do processo eleitoral, sobretudo, nos
últimos anos, manobras político partidárias influenciaram as eleições para o
posto máximo da Instituição, ao ponto de manifestações tendenciosas do
Presidente Nacional causar revolta e indignação aos seus pares. Advogados de
norte a sul do país mostraram a cara proferindo a seguinte frase: “...Esse
presidente não me representa!” Posturas do Presidente Nacional da OAB chocaram
e continua chocando grande parte dos advogados que não concordam com
determinados atos da sua gestão. Uma coisa é ser filiado a um partido político
e ter uma ideologia; outra é ser representante de uma Instituição do quilate da
OAB e usar a Instituição para fazer política partidária. A título de
informação, somos o segundo maior Colégio de Advogados do mundo, com mais de 1
milhão de inscritos. O poder é muito grande, e, qualquer partido político que
se unir a esta Instituição exercerá o poder em conjunto. Isso é inadmissível,
pois, fere a independência da Instituição e a liberdade dos advogados.
Para agravar a situação do mencionado “privilégio”,
no início deste mês, a Polícia Federal, com mandado judicial, realizou operação
de busca e apreensão de documentos e computadores na Seccional da OAB de São
Paulo (maior Colégio de Advogados do Brasil). Membros do Conselho de Ética,
formado por advogados, estão sendo investigados por corrupção (suspeita de
recebimento de propina), que seriam pagos por empresários para que o Tribunal
de Ética, em julgamento de processos disciplinares contra advogados dos
empresários, fossem absolvidos. O escândalo só não foi maior porque houve intervenção
para abafar o caso na imprensa. O poder
da gigante OAB está ruindo. É hora de mudança!
John Locke ensina que a liberdade é o bem maior do
homem e, este deve lutar para se afastar da dominação. Diz ele: “A
finalidade da lei não é abolir ou conter, mas preservar e ampliar a liberdade.
Em todas as situações de seres criados aptos à lei, onde não há lei, não há
liberdade.” Lutemos pela independência
e liberdade institucional do nosso órgão de classe! Lutemos por uma OAB
apartidária!