O “Quinto dos Infernos”
Durante o Século 18, o Brasil-Colônia era obrigado a pagar um valor alto em favor de Portugal, em razão de sua colonização. Esta cobrança correspondia a 20% sobre tudo o que fosse produzido em nosso território, ou seja, 1/5 das riquezas, por isso denomina
foto: reprodução/arquivo
Helton Kramer Lustoza
Procurador do Estado
Professor do Curso de Direito da UNIPAR
www.heltonkramer.com
Durante o Século 18, o
Brasil-Colônia era obrigado a pagar um valor alto em favor de Portugal, em
razão de sua colonização. Esta cobrança correspondia a 20% sobre tudo o que
fosse produzido em nosso território, ou seja, 1/5 das riquezas, por isso
denominado de “quinto”. Esta cobrança feita por Portugal era tão odiada pelos
brasileiros, que, quando se referiam a ela, chamavam de “o Quinto dos
Infernos", simbolizando um sinônimo de tudo que era ruim.
Após diversos
acontecimentos e muito tempo depois, ainda podemos perceber que a discussão continua,
mas agora com outra roupagem. De acordo com estudos do IBPT e IPEA, é possível
perceber que a carga tributária brasileira sobre vários produtos já atingiu
patamares muito acima de 38%, ou seja, representando praticamente 2/5 (dois
quintos) do seu valor, muito acima do “quinto dos infernos”.
E o que estamos presenciando são ânimos acirrados em torno da proposta de reforma do imposto sobre a renda apresentada pelo governo federal ao Congresso Nacional. Não há dúvidas quanto à necessidade de uma reforma tributária no Brasil, por várias razões, como a sua natureza imperfeita e sua excessiva incidência sobre o processo produtivo. Ninguém mais aguenta pagar valores tão altos sobre a renda, serviços e produtos necessários para a sobrevivência dos cidadãos. O país precisa de uma simplificação do sistema, que atualmente é muito confuso e pouco transparente para a população. É essencial que o contribuinte saiba o que está pagando e por que está pagando.
Outro objetivo a ser
concretizado seria o estabelecimento de uma real progressividade e
seletividade, sendo que o atual sistema é perverso com as classes mais pobres.
Esta situação já foi denunciada em nossa coluna em outra oportunidade, cujo
artigo foi intitulado “Sistema Tributário Brasileiro: Robin Hood as avessas”.
Naquela ocasião demonstramos, segundo pesquisa do IPEA, que pessoas com renda
mensal familiar de até 02 salários-mínimos, têm 53,9% de sua renda comprometida com o pagamento de tributos;
sendo que, por outro lado, pessoas que ganham mais de 30 salários-mínimos, têm
somente 29% de sua renda total comprometida
com tributos.
O problema é que as
propostas enviadas ao Congresso Nacional até o momento representam um
verdadeiro “toma lá dá cá”, sendo que ao mesmo momento em que anunciam uma
diminuição do Imposto de Renda das empresas, limitam as deduções do lucro real
e tributam os dividendos. Também existe uma tentativa de praticamente eliminar
a declaração simplificada do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, o que
representa um verdadeiro retrocesso à justiça tributária.
Se há regimes ou situações que
provocam alguma distorção no sistema tributário, que sejam diretamente
enfrentados e de forma transparente, sem armadilhas ao contribuinte. Não se
pode alterar todo sistema com o objetivo de corrigir questões pontuais, ainda
mais se corre o risco de deixar a tributação ainda mais agressiva e injusta.
Estamos passando por uma pandemia e o momento é
de preocupação com a questão de saúde pública e a sustentabilidade financeira
das empresas e dos contribuintes individuais, sendo que a mudança do sistema
tributário é um tema muito complexo que deve ser bem discutido antes de
qualquer decisão, sob pena de criarmos outro “quinto dos infernos” ainda mais
perverso.
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