#Coronavirus: Novo Decreto estabelece restrições para abertura parcial do Comércio a partir de segunda(06)

Na manhã deste sábado (04), o prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, anunciou novas medidas para a redução de velocidade da propagação da Covid-19 e, ao mesmo tempo, retomada gradativa do comércio da cidade.

04/04/2020 12H15

Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava

Na manhã deste sábado (04), o prefeito de Guarapuava, Cesar Silvestri Filho, anunciou novas medidas para a redução de velocidade da propagação da Covid-19 e, ao mesmo tempo, retomada gradativa do comércio da cidade. A ação é uma iniciativa em parceria com as prefeituras de Ponta Grossa e Cascavel.  As principais decisões estabelecidas no decreto nº 7842  preveem ainda a manutenção do distanciamento social, uso obrigatório de máscara para toda a população em espaços públicos e privados e a abertura intercalada do comércio, a partir desta segunda-feira (06).

“Durante essa semana discutimos esse decreto com uma comissão médica que nos ampara na decisão. E todos estão cientes de que, em caso de qualquer alteração no número de casos ou infectados, o decreto poderá ser modificado”, esclareceu o prefeito.

Fundamental para evitar a transmissão comunitária do Covid-19 e para manter o achatamento da curva de proliferação do vírus em Guarapuava, a administração mantém o distanciamento social, tornando-o obrigatório para pessoas com 70 anos ou mais, crianças, imunossuprimidos independente da idade, portadores de doença crônicas e gestantes e lactantes.


 (Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava)

Para a população que, devido aos serviços essenciais, precise sair de casa, o novo decreto determina o uso massivo de máscaras. A partir desta segunda, passa a ser obrigatório o uso desse equipamento de proteção para embarque no transporte público coletivo, uso de táxi ou transporte compartilhado de passageiros, acesso aos estabelecimentos considerados como essenciais (supermercados, mercados, farmácias, entre outros) e aos demais aos estabelecimentos comerciais, como também para o desempenho de atividades em repartições públicas e privadas. As máscaras utilizadas podem ser feitas de forma caseira, seguindo as recomendações do Ministério da Saúde e da própria Prefeitura de Guarapuava, que disponibilizou um vídeo ensinando as pessoas a fazer e usar as máscaras.

“O uso de máscaras é obrigatório porque a OMS e o Ministério da Saúde verificaram que, em países onde se utiliza a mesma, há uma redução nos índices de transmissão da Covid-19”, completou Cesar Filho.

Em diálogo constante com a Comissão Médica Especializada em Orientação e Recomendação de Medidas de Enfrentamento a Pandemia do Covid-19, com respaldo técnico e análise de dados feitos por profissionais da área da saúde e vigilância epidemiológica do município, definiu-se a retomada gradual e progressiva do comércio local. Para manter o cumprimento das normativas de segurança e prevenção a pandemia, a abertura se dará de forma intercalada, conforme a seguinte escala:


Conforme o prefeito Cesar Filho, “a decisão de abrir o comércio de forma gradativa é pela necessidade de evitar a aglomeração de pessoas (clientes) na mobilização de funcionários, tanto dentro dos estabelecimentos quanto no transporte coletivo”. A abertura nesses locais, no entanto, está condicionada ao cumprimento de medidas de prevenção como fornecimento de máscaras para funcionários, álcool em gel para funcionários e clientes, controle de lotação de uma pessoa a cada 3m², higienização constante de banheiros, monitoramento diário de sinais e sintomas dos colaboradores/empregados.

O horário de abertura para todos os dias da semana será das 9h até às 20h. Para o comércio em geral, varejista e atacadista, entregas em domicílio seguem autorizadas, em todos os dias da semana, com manutenção das medidas de prevenção.

SERVIÇOS ESSENCIAIS

A manutenção dos serviços considerados essenciais já estabelecidos pelo município em decretos anteriores segue em vigor. A atualização de medidas para esses estabelecimentos é a adoção e cumprimento das mesmas medidas condicionantes já citadas (fornecimento de máscaras, álcool em gel, controle de lotação, entre outros). Estabelecimentos de prestação de serviços mantêm funcionamento, adotando as medidas de prevenção já indicadas. Aos domingos, será permitido apenas a abertura de farmácias e pontos de combustíveis.

SUPERMERCADOS

A abertura de mercearias, mercados, supermercados e hipermercados aos domingos está proibida a partir de segunda-feira.

TRANSPORTE COLETIVO

Em virtude do funcionamento intercalado do comércio, o transporte coletivo também tem alterações. A partir desta segunda (06), a operação das linhas será de segunda a sexta-feira e feriados, das 8h às 21h, com suspensão integral aos sábados e domingos. O uso obrigatório de máscaras será a partir de quarta (08).

RESTAURANTE/LANCHONETES

Restaurantes e lanchonetes poderão atender ao público, de segunda a sexta-feira, incluindo feriados, até às 20h, cumprindo obrigatoriamente as medidas de lotação de 50% da capacidade do local, redução do número de mesas com distanciamento mínimo de 3 metros entre cada uma, suspenção do buffet (self service), fornecimento de máscaras e álcool em gel para funcionários, além de tocas e máscaras para os que atuarem no manuseio de alimentos e utensílios, fornecimento de álcool em gel para clientes, entre outras medidas. Aos sábados e domingos está autorizado serviços de entregas em domicílio e retirada no balcão.

O fechamento de bares segue mantido, com permissão apenas para serviços de entrega em domicílio.

BANCOS

Instituições bancárias seguem limitando-se aos serviços de autoatendimento, mantendo higienização permanente de todos os terminais. Excepcionalmente, bancos poderão manter atendimento presencial de usuários que estejam sem cartão e/ou senha, especificamente para pagamentos de benefícios sociais e assistenciais, com lotação máxima de uma pessoa a cada 3m² e organizando filas com distanciamento.

FISCALIZAÇÃO

Todas as determinações do decreto serão feiras pelo Procon,Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Fiscalização Geral do Município, Agentes de Trânsito, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros.

DÚVIDAS

Para tirar dúvidas referente as medidas dos decretos municipal relacionadas ao enfretamento do Covid-19, estará a disposição o seguinte e-mail:  [email protected].


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