Na regional Guarapuava, mais de 80% dos sistemas de climatização fiscalizados pelo Crea-PR estavam irregulares
O número é referente às fiscalizações de janeiro de 2019 a abril de 2020
Foto: CREA/PR
Dados do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Paraná (Crea-PR) apontam que, na regional Guarapuava, foram abertos 38 relatórios de fiscalização de sistemas de climatização (ar condicionado) entre janeiro de 2019 e abril de 2020. Destes, 31 apresentaram irregularidades e sete estavam regulares, ou seja, mais de 80% dos fiscalizados precisavam de ajustes.
Conforme o artigo 1º da lei Nº 13.589, de 4 de janeiro de 2018, “todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC”.
“O PMOC deve conter os dados de identificação do ambiente, do proprietário e do engenheiro responsável técnico pelo serviço. Devem constar também a descrição dos equipamentos de climatização instalados, os seus componentes internos e externos e a periodicidade que devem ser realizadas as verificações e serviços”, explica o inspetor do Crea-PR, Engenheiro Mecânico Rafhael De Nez.
Conforme o gerente da regional Guarapuava do Crea-PR, Engenheiro Eletricista Thyago Giroldo Nalim, as fiscalizações realizadas pelo Conselho, nesses casos, têm dois objetivos: verificar a responsabilidade técnica dos serviços de manutenção de climatização realizados, e orientar quanto às legislações (implementação do PMOC, resolução Anvisa e normas ABNT).
“Quando identificamos no nosso cadastro a falta de um Engenheiro responsável pelos serviços de manutenção dos sistemas de climatização de determinado estabelecimento, nosso fiscal vai a campo para verificar se o sistema está operando e se a manutenção foi feita no período recomendado. Caso tenham contratado uma empresa para fazer a manutenção, o fiscal verifica se está registrada no Crea e se tem um engenheiro habilitado responsável pela atividade”, afirma Nalim.
Identificado que o serviço não foi contratado ou realizado no período recomendado, o Crea deixa um ofício orientativo ao fiscalizado, com um prazo para cumprir o plano de manutenção. Caso não sejam feitos os ajustes dentro do prazo, o Conselho remete denúncia à Vigilância Sanitária, que fica responsável por exigir o cumprimento das legislações.
Nas fiscalizações realizadas na regional Guarapuava as principais irregularidades encontradas, segundo o Gerente, são “empresas fazendo as atividades de manutenção sem o devido registro no Crea e sem o Engenheiro responsável; e falta de contratação de serviço de manutenção por parte da empresa detentora do sistema de climatização”, relata.
Portanto, o Inspetor Rafhael De Nez, ressalta que o acompanhamento e supervisão de um engenheiro habilitado é fundamental, uma vez que o bom funcionamento de um sistema de condicionamento de ar tem início em seu dimensionamento.
“Os intervalos de tempo para realização de manutenção são variáveis, devido ao tipo do equipamento, tempo efetivo de operação, condição de operação, tipo de aplicação, grau de agressividade do ambiente entre outros fatores da instalação. Por isso, deve-se sempre buscar auxílio com um Engenheiro licenciado para alcançar o melhor desempenho do seu sistema de condicionamento de ar, bem como um PMOC para manter o sistema em perfeito funcionamento”, conclui o Engenheiro Mecânico.
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