Município de Guarapuava é Condenado a Pagar R$30 mil por queda em Buraco na Rua
Tribunal de Justiça manteve condenação de primeira instância a Município, que será obrigado a pagar, em valores atualizados,
foto: reprodução
Por Nestor Santos-relações públicas
No final de dezembro de
2022, dona Márcia, deficiente visual, à época com 49 anos, voltava para casa,
quando em uma viela, no prolongamento da Avenida Castelo Branco (nas
proximidades da Rua Raul Pompeia), caiu em um bueiro destampado e foi parar no
córrego. Com a ajuda de populares, foi socorrida e passou duas semanas
internada, e processou o Município de Guarapuava, responsável pela conservação
das vias públicas. A sentença de primeiro grau, condenando o Município a pagar
R$ 30 mil reais em danos morais, foi confirmada em segunda instância e agora ela
aguarda o pagamento do precatório.
Nos últimos dias,
discussões sobre asfalto e qualidade do serviço público se tornaram tema
central nas eleições, mas poucos sabem como uma rua não-sinalizada pode causar
danos como a dona Márcia, deficiente visual e moradora do município.
Por causa do acidente,
causado por um bueiro destampado e pela falta de proteção entre a via e o
córrego, Márcia perdeu completamente a sua autonomia. Deficiente visual e em
uma cadeira de rodas até que consiga tratamento para a trombose que contraiu
após o acidente, ela depende de parentes para as mínimas coisas, uma situação
difícil para quem estava acostumado com sua autonomia.
Na sentença, a Juíza
Patrícia Roque Carbonieri destacou a culpa da Prefeitura: “Cristalino, dos
vídeos juntados e pessoas ouvidas, que há um córrego a céu aberto por onde, aparentemente,
passa água advinda de escoamento, rodeado por mato e sem qualquer proteção, nem
mesmo separação da via utilizada pelos pedestres. A inobservância do dever de fiscalização
e cuidado visando proteger os munícipes atrai para o Município o dever de indenizar
os danos causados às pessoas que se acidentam nessa via pública e totalmente irregular”.
O advogado Igor Santos, do
escritório Santos Advogados, que atuou em defesa de dona Márcia destacou a
conduta capacitista, ou seja, de menosprezo à pessoa com deficiência, adotada
pela Prefeitura durante o processo: “Houve uma tentativa clara de
responsabilizar a vítima pelo acidente. Chegou-se a afirmar nas petições do
Procurador Municipal que a dona Márcia, por ser deficiente visual, não poderia
caminhar desacompanhada na rua”.
O Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei 13.146) afirma que a acessibilidade é uma obrigação do Estado,
consistente na garantia da pessoa com deficiência em viver de forma
independente, sendo discriminatório qualquer ação ou omissão que prejudique
direitos fundamentais da pessoa com deficiência, como o direito de ir e vir.
Apesar do prejuízo aos
cofres públicos, até o momento a via permanece como no dia 28 de dezembro de
2022, esperando a próxima vítima.
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