Moraes concede regime semiaberto a Débora do Batom, condenada a 14 anos pelos atos de 8 de janeiro

Débora Rodrigues dos Santos continuará cumprindo pena em prisão domiciliar, mas poderá sair de casa durante o dia após decisão do ministro Alexandre de Moraes

06/10/2026 11H16

Joedson Alves/Agência Brasil (Arquivo)/ Reprodução Redes Sociais

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu a progressão para o regime semiaberto à cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como Débora do Batom.

Ela foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Débora ficou conhecida nacionalmente após escrever com batom a frase “Perdeu, mané” na estátua da Justiça, localizada em frente ao prédio do STF.

Débora continuará em prisão domiciliar

Apesar da progressão para o semiaberto, Moraes determinou que Débora continue cumprindo a pena em regime domiciliar, considerando que ela possui filhos menores de idade.

Com a mudança, no entanto, ela poderá sair de casa durante o dia, conforme as condições estabelecidas para o cumprimento da pena.

Débora iniciou formalmente o cumprimento da condenação em setembro de 2025. Naquele momento, ela já estava em prisão domiciliar preventiva.

Condenação foi de 14 anos

Débora foi condenada pela Primeira Turma do STF pelos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O julgamento terminou com placar de 4 votos a 1 pela condenação.

Defesa já pedia progressão

A defesa solicitava a progressão para o regime semiaberto desde maio. Os advogados também pediram que fosse aplicada ao caso a chamada Lei da Dosimetria, aprovada para modificar o cálculo das penas relacionadas aos atos de 8 de janeiro.

Os efeitos dessa legislação, entretanto, estão suspensos por decisão de Alexandre de Moraes até que o plenário do STF analise ações que questionam a nova lei.

Com a decisão desta terça feira (6), Débora passa ao regime semiaberto, mantendo, por enquanto, o cumprimento da pena em casa.


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