medidas para resolver o problema de arrecadação tributária dos Municípios – parte II

Em sequência ao desenvolvimento de possibilidades para amenizar o problema da queda brusca da arrecadação na maioria dos Municípios, iremos discutir acerca de mais uma alternativa

11/07/2020 18H10

Prof. Helton, foto: Divulgação

Helton Kramer Lustoza

Procurador do Estado 

Professor do Curso de Direito da UNIPAR 

www.heltonkramer.com

Flavio A. Berti

Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE-PR 

Doutor em Direito do Estado 

Em sequência ao desenvolvimento de possibilidades para amenizar o problema da queda brusca da arrecadação na maioria dos Municípios, iremos discutir acerca de mais uma alternativa. Uma esperança para o fisco e contribuintes é encontrar formas alternativas de resolver o pagamento dos tributos, que afetem o mínimo possível a capacidade financeira de ambas as partes.

Conforme comentamos em outra oportunidade, a solução irá depender de políticas fiscais planejadas e adequadas as particularidades de cada Município. Neste artigo iremos oferecer uma oportunidade para aquelas regiões em que o espaço geográfico do Município englobar uma significativa área rural, poderá utilizar a alternativa de assumir a fiscalização do Imposto Territorial Rural como incremento da sua receita. 

Isso mesmo! o ITR (Imposto Territorial Rural), tributo federal incidente sobre a propriedade e posse de áreas rurais. 

Ocorre que a partir da edição da Lei Federal n. 11.250/2005, possibilitou-se a celebração de convênios entre a União e os Municípios que assim desejarem, para que estes, por delegação, exercerem a atribuição de fiscalizar, lançar e cobrar os créditos tributários do ITR. Esta medida, prevista na constituição Federal, possibilita aos Municípios, que realizarem o convênio com a Receita Federal, ficarem com 100% de sua arrecadação.

Segundo informações da Receita Federal, mais de 2.092 municípios em todo o Brasil já aderiram ao convênio, beneficiando-se assim de todo o produto arrecadado. Os quatro estados brasileiros com maior número de municípios com convênios ativos são: 1) Mato Grosso do Sul - 100% dos municípios conveniados; 2) Mato Grosso - 91,48%; 3) Paraná - 61,65%; 4) Rio Grande do Sul - 46,27% (Fonte notícia www.receita.fazenda.gov.br).

Embora este tributo seja insignificante para o governo federal, pode ser uma alternativa viável e barata para os Municípios implementarem em seu território. Vários estudos demonstram que o ITR tem um potencial de injetar até R$ 16,8 bi na economia, o que beneficiaria, sobretudo os municípios que estejam precisando recuperar receitas neste tempo de crise financeira.

Os gestores públicos precisam ficar atentos as oportunidade de otimizar o potencial de arrecadação tributária de seus municípios de forma a não ficar dependente de repasses federais e estaduais. Também é preciso ficarem atentos para que a forma escolhida não crie situações ilegais ou inconstitucionais, o que poderia gerar um problema futuro, podendo resultar em multas pelo Tribunal de Contas e condenações em improbidades administrativas. 

Desta forma, os setores fiscais e o assessoramento jurídico – todos bem treinados e qualificados - cumprem uma função primordial neste momento, a fim de garantir segurança jurídica nas decisões administrativas. 

O que não pode acontecer é de os agentes políticos esperarem soluções milagrosas em relação as receitas municipais, sem um planejamento a situação tende a se agravar ainda mais.   


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