medidas para resolver o problema de arrecadação tributária dos Municípios – parte II
Em sequência ao desenvolvimento de possibilidades para amenizar o problema da queda brusca da arrecadação na maioria dos Municípios, iremos discutir acerca de mais uma alternativa
Prof. Helton, foto: Divulgação
Helton Kramer Lustoza
Procurador do Estado
Professor do Curso de Direito da UNIPAR
www.heltonkramer.com
Flavio A. Berti
Procurador-Geral do Ministério Público junto ao TCE-PR
Doutor em Direito do Estado
Em sequência ao desenvolvimento de possibilidades para amenizar o problema da queda brusca da arrecadação na maioria dos Municípios, iremos discutir acerca de mais uma alternativa. Uma esperança para o fisco e contribuintes é encontrar formas alternativas de resolver o pagamento dos tributos, que afetem o mínimo possível a capacidade financeira de ambas as partes.
Conforme comentamos em outra oportunidade, a solução irá depender de políticas fiscais planejadas e adequadas as particularidades de cada Município. Neste artigo iremos oferecer uma oportunidade para aquelas regiões em que o espaço geográfico do Município englobar uma significativa área rural, poderá utilizar a alternativa de assumir a fiscalização do Imposto Territorial Rural como incremento da sua receita.
Isso mesmo! o ITR (Imposto Territorial Rural), tributo federal incidente sobre a propriedade e posse de áreas rurais.
Ocorre que a partir da edição da Lei Federal n. 11.250/2005, possibilitou-se a celebração de convênios entre a União e os Municípios que assim desejarem, para que estes, por delegação, exercerem a atribuição de fiscalizar, lançar e cobrar os créditos tributários do ITR. Esta medida, prevista na constituição Federal, possibilita aos Municípios, que realizarem o convênio com a Receita Federal, ficarem com 100% de sua arrecadação.
Segundo informações da Receita Federal, mais de 2.092 municípios em todo o Brasil já aderiram ao convênio, beneficiando-se assim de todo o produto arrecadado. Os quatro estados brasileiros com maior número de municípios com convênios ativos são: 1) Mato Grosso do Sul - 100% dos municípios conveniados; 2) Mato Grosso - 91,48%; 3) Paraná - 61,65%; 4) Rio Grande do Sul - 46,27% (Fonte notícia www.receita.fazenda.gov.br).
Embora este tributo seja insignificante para o governo federal, pode ser uma alternativa viável e barata para os Municípios implementarem em seu território. Vários estudos demonstram que o ITR tem um potencial de injetar até R$ 16,8 bi na economia, o que beneficiaria, sobretudo os municípios que estejam precisando recuperar receitas neste tempo de crise financeira.
Os gestores públicos precisam ficar atentos as oportunidade de otimizar o potencial de arrecadação tributária de seus municípios de forma a não ficar dependente de repasses federais e estaduais. Também é preciso ficarem atentos para que a forma escolhida não crie situações ilegais ou inconstitucionais, o que poderia gerar um problema futuro, podendo resultar em multas pelo Tribunal de Contas e condenações em improbidades administrativas.
Desta forma, os setores fiscais e o assessoramento jurídico – todos bem treinados e qualificados - cumprem uma função primordial neste momento, a fim de garantir segurança jurídica nas decisões administrativas.
O que não pode acontecer é de os agentes políticos esperarem soluções milagrosas em relação as receitas municipais, sem um planejamento a situação tende a se agravar ainda mais.
Veja Mais
-
Reforma na UBS Boqueirão altera local de atendimento a partir de quinta-feira (25)
Os serviços oferecidos pela UBS Boqueirão serão realizados nas UBS Planalto e Tancredo Neves durante o período da obra.
24/04/2024 20h00 -
Funcionários da SURG se formam em curso de capacitação de Mecânica Diesel
As aulas foram realizadas pela Companhia de Serviços de Urbanização de Guarapuava juntamente com SENAI.
24/04/2024 19h03 -
Guarapuava garante educação bilíngue a alunos surdos da rede municipal
A Escola Municipal Jaqueline Fontoura Santos oferece ensino bilíngue em Libras e português para alunos surdos e ouvintes, promovendo a inclusão e o desenvolvimento educacional das crianças.
24/04/2024 16h57 -
Secretaria de Saúde inicia nova turma do curso de Boas Práticas na Fabricação de Alimentos, iniciado dia 23
Donos e funcionários de empreendimentos do ramo alimentício participarão do curso de 3 dias de duração.
24/04/2024 15h05 -
Prefeito Celso Góes assina ordem de serviço que possibilita o funcionamento do escritório da JUCEPAR no Paço Municipal
Criada em 1892 pela Lei estadual n° 32, de 2 de julho daquele ano, a Junta Comercial do Paraná (JUCEPAR) é a autarquia responsável pelo registro e cadastramento de empresas no Estado. O órgão tem a função de analisar a documentação que dá personalidade ju
24/04/2024 13h57