Liberdade, Igualdade e Fraternidade
foto: reprodução/arquivo pessoal
Luís
Irajá Nogueira de Sá Júnior
Advogado
no Paraná - Palestrante
Professor
do Curso de Direito da UNIPAR
John
Fitzgerald Kennedy (1.917 - 1.963), foi escritor, jornalista, político e
militar da marinha. Serviu como Presidente dos Estados Unidos no auge da Guerra
Fria e teve que lidar com uma economia cada vez mais globalizada, o fim da era
da segregação racial, e, as relações diplomáticas problemáticas com a União
Soviética e Cuba. Até hoje JFK é lembrado e homenageado pelos feitos políticos
que implementou no país antes de ser assassinado. É dele a frase: “O
conformismo é carcereiro da liberdade e o inimigo do crescimento”.
A
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão foi aprovada pelo Poder
Legislativo da França há mais de 230 anos, com o ideal de emancipação e
participação política de todos os indivíduos, inspirados na ideologia
semelhante insculpido na Declaração de Independência dos EUA. Este feito
francês é um marco na busca por um Estado de Direito, legalmente justo e
igualitário (ideal libertário). O lema Liberdade, Igualdade e Fraternidade se
tornou a base sólida do Estado Democrático de Direito. Na prática, eram os
direitos considerados naturais, universais e inalienáveis a todos os homens,
quais sejam, vida, liberdade e propriedade. Essa última passaria, inclusive, a
ser o critério de designação social, não mais os laços sanguíneos ou de
tradição. O dízimo foi prontamente abolido, bem como o Direito Divino do Rei. O
poder passaria a emanar do povo.
Muitas
conquistas foram incorporadas aos hábitos e costumes da pessoa humana no mundo
(direitos individuais e coletivos), a partir da Declaração francesa. Todavia,
foi a Declaração Universal dos Direitos Humanos, elaborada pela ONU em 1948,
quem pavimentou o irreversível direito à vida e à liberdade exercidos pelo
homem. Todas as constituições modernas e democráticas se inspiram nos Direitos
Universais do Homem.
A
Constituição Federal do Brasil respeita os princípios democráticos
estabelecidos pela Declaração Francesa e pela Declaração da ONU. Logo, a vida,
a liberdade e a propriedade são bens protegidos pela Carta Magna como cláusula
pétrea, ou seja, imutáveis, e, por conseguinte, obriga os juízes a
respeitá-las.
Infelizmente,
estamos assistindo, passivamente, membros do Supremo Tribunal Federal,
reiteradamente, violar cláusulas pétreas da constituição brasileira, quando,
por dever de ofício deveriam protege-las. Ao agirem assim, os r. Ministros
abrem as portas para o rompimento do Estado Democrático de Direito, e, permitem
se instale no país o regime de exceção. Com esse feito, se igualam aos
Ministros Supremos da Venezuela e da Argentina, no plano de apoiarem a
implantação do regime comunista no Brasil. Isso é muito grave, e, só não vê
quem não quer enxergar!
John
Kennedy, sabiamente, afirmava: “Não perguntes o que a tua pátria pode fazer por
ti. Pergunta o que tu podes fazer por ela”. A luta pela terra, pela liberdade e
pela vida (hábitos e costumes de um povo) faz parte da defesa da soberania
nacional. Não olvides disso. Quem abrir mão destas conquistas essenciais e
históricas do ser humano, não é digno de viver em sociedade. Será eterno escravo.
Faça sua escolha!
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