Lei cria o título Cidade Amiga do Idoso

Título será entregue para cidades que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas voltadas para a terceira idade

25/07/2026 09H30

imagem ilustrativa/IA

A Lei Nº 15.476, sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União, nesta sexta-feira (24/7), cria o título Cidade Amiga do Idoso. O título será conferido pelo poder público aos municípios que se destacarem na adoção de políticas e iniciativas que visem a assegurar tratamento digno e envelhecimento ativo a todas as pessoas idosas.


Para concorrer ao título, o município deverá demonstrar que possui um conjunto de programas ou de políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política das pessoas idosas, de modo a assegurar-lhes melhor qualidade de vida. Será preciso demonstrar o acesso dos idosos a serviços de qualidade, nas áreas de:


- transporte;

- moradia;

- participação social;

- respeito e inclusão social;

- participação cívica e emprego;

- prédios públicos e espaços abertos;

- comunicação e informação;

- apoio comunitário e serviços de saúde;

- segurança das pessoas idosas.


O título Cidade Amiga do Idoso será conferido por um Conselho composto por representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais, bem como por integrantes das entidades representativas da população idosa. Caberá ao Conselho disciplinar a forma como serão avaliadas as cidades concorrentes e cobrar do município agraciado os compromissos de implementação das políticas públicas direcionadas às pessoas idosas.


PERÍODO - O município poderá apresentar-se como Cidade Amiga do Idoso por 3 anos. Durante este prazo, o município revalidará os compromissos assumidos e promoverá sua efetiva implantação.


CANCELAMENTO - O título Cidade Amiga do Idoso será cancelado se o município não cumprir os compromissos assumidos com o Conselho que lhe conferiu a denominação, fato que deverá ser divulgado em todo território nacional.

 


Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República 


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