INSS muda regras do auxílio-doença: segurados terão 10 dias para contestar benefício negado

Nova medida já está em vigor e permite apresentar novos documentos médicos. Após duas negativas consecutivas, perícia passa a ser obrigatória.

06/11/2026 17H00

MPS/Divulgação

O Governo Federal anunciou mudanças importantes nas regras para concessão do auxílio por incapacidade temporária, conhecido popularmente como auxílio-doença. As novas determinações entraram em vigor nesta sexta-feira (6) e afetam trabalhadores que dependem do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A principal novidade é a possibilidade de solicitar uma reanálise do pedido em até dez dias, quando o benefício for negado por parecer técnico baseado exclusivamente na documentação médica apresentada, sem perícia presencial.

A mudança está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União.

O que muda para os segurados?

Com as novas regras, trabalhadores que receberem uma resposta negativa na análise documental poderão solicitar uma segunda avaliação, apresentando novos atestados, laudos, exames e documentos médicos ou odontológicos.

A reanálise será realizada pela Perícia Médica Federal, oferecendo uma nova oportunidade para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho.

Entretanto, existe um detalhe importante: quem optar por apresentar recurso administrativo diretamente, sem solicitar a reanálise dentro do prazo previsto, perderá essa possibilidade.

Duas negativas exigem perícia médica

Outra alteração estabelece que, após dois indeferimentos consecutivos por análise documental, os próximos pedidos deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia médica presencial ou por telemedicina, quando permitida.

A exigência continuará até que ocorra eventual concessão do benefício por uma dessas modalidades.

Benefício pode chegar a 90 dias

As mudanças complementam o Novo Atestmed, implantado em março de 2026, que permite avaliar pedidos de afastamento com base em documentos médicos, sem exigir imediatamente o comparecimento a uma agência do INSS.

O sistema também ampliou de 60 para até 90 dias o período máximo de benefício concedido por análise documental.

Atenção: as novas regras de reanálise se aplicam às negativas por parecer técnico documental, não a todos os indeferimentos administrativos.

A orientação é acompanhar a situação do pedido pelo Meu INSS e observar os prazos para evitar a perda da oportunidade de solicitar uma nova avaliação.


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