Governo do Brasil autoriza movimentação do FGTS para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário
Medida Provisória assinada pelo presidente Lula amplia acesso aos recursos do Fundo de Garantia para trabalhadores demitidos ou com contrato suspenso entre 2020 e 2025
Divulgação / Presidência da República
O Governo do Brasil editou a Medida Provisória nº 1.331, de 23 de dezembro de 2025, que autoriza a movimentação da conta vinculada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por trabalhadores e trabalhadoras que optaram pela modalidade de saque-aniversário e tiveram o contrato de trabalho extinto ou suspenso entre 1º de janeiro de 2020 e a entrada em vigor da medida. Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (23).
A iniciativa, proposta pelo Ministério do Trabalho e Emprego, tem como objetivo reduzir os impactos negativos provocados pela criação do saque-aniversário, que impede o acesso ao saldo integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Nessa situação, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória, o que fragiliza a função original do Fundo como instrumento de proteção social em momentos de vulnerabilidade econômica.
Desde a implementação dessa modalidade, cerca de 12,1 milhões de trabalhadores e trabalhadoras foram demitidos e não conseguiram acessar os recursos do FGTS por terem optado pelo saque-aniversário — muitos deles sem pleno conhecimento de que, em caso de desligamento, os valores permaneceriam bloqueados.
LIBERAÇÃO DOS RECURSOS – A Medida Provisória autoriza a movimentação do saldo disponível da conta vinculada do FGTS de forma escalonada. Inicialmente, será liberado o valor de até R$ 1.800,00, com pagamento previsto até 30 de dezembro de 2025. O saldo remanescente disponível será pago até 12 de fevereiro de 2026.
Para os trabalhadores que já possuem conta bancária cadastrada junto ao FGTS, o crédito será realizado automaticamente. Já aqueles que não têm conta indicada poderão realizar o saque nos canais físicos da Caixa Econômica Federal durante a vigência da Medida Provisória.
A MP também assegura que, nos casos em que o trabalhador tenha realizado operações de alienação ou cessão fiduciária, a totalidade das garantias compromissadas será mantida, preservando a segurança jurídica dos contratos firmados. A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União e segue para análise do Congresso Nacional.
#FGTS #SaqueAniversário #GovernoFederal #Lula #MedidaProvisória #DireitosDoTrabalhador #CaixaEconômica #Trabalho #Economia #BenefícioSocial #Emprego #NotíciaDoBrasil #CongressoNacional #DinheiroNaConta #Brasil
Veja Mais
-
Prefeitura de Guarapuava antecipa primeira parcela do 13º salário e injeta R$ 14 milhões na economia local
Valor estará disponível nas contas dos servidores municipais nesta sexta-feira (7), fortalecendo o comércio e movimentando a economia de Guarapuava às vésperas do Dia dos Pais
06/08/2026 19h30 -
Guarapuava recebe o II Congresso Jurídico do Terceiro Planalto
Evento promovido pela OAB – Subseção Guarapuava reúne 11 painéis sobre temas atuais do Direito e encerra com o tradicional Baile do Rubi
06/08/2026 17h15 -
Como fortalecer a imunidade no inverno: 6 hábitos que ajudam a prevenir gripes e doenças respiratórias
Alimentação equilibrada, hidratação, sono de qualidade e exposição ao sol estão entre as principais recomendações para reforçar as defesas do organismo durante os meses mais frios
06/08/2026 16h44 -
Programa Justiça e Cidadania leva estudantes da rede municipal ao Fórum de Guarapuava
Primeira etapa reuniu 144 alunos dos 5º anos das escolas Capitão Wagner e Eurico Dutra; ao longo do programa, mais de 2,5 mil estudantes participarão da iniciativa em parceria com o Poder Judiciário
06/08/2026 15h29 -
CNC: endividamento das famílias sobe para 82%, mas inadimplência cai
Pesquisa mostra que 29,5% da renda é comprometida com dívidas
06/08/2026 14h00



