Dos Direitos das Vítimas de Crimes: Silêncio abusrdo dos Legisladores

No Brasil, infelizmente, vivemos um silêncio absurdo dos nossos legisladores.

15/08/2020 12H45

foto: Divulgação

Luís Irajá Nogueira de Sá Júnior

Advogado no Paraná - Palestrante

Professor do Curso de Direito da UNIPAR 

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Norberto Bobbio (1909 – 2004), foi um filósofo político, historiador do pensamento político, escritor e senador vitalício italiano. Nasceu e viveu por toda sua vida em Turin – Itália. Conhecido como defensor da democracia social-liberal e do positivismo jurídico e crítico contumaz de Marx, do fascismo italiano, do Bolchevismo e do primeiro-ministro Silvio Berlusconi. É dele a frase: “Na maioria das situações em que está em causa um direito do homem, ao contrário, ocorre que dois direitos igualmente fundamentais se enfrentem, e não se pode proteger incondicionalmente um deles sem tornar o outro inoperante”.

O tema “direitos das vítimas de crimes” precisa ser levado mais à sério no país, especialmente no âmbito do nosso ordenamento jurídico. É flagrante e notório aos olhos de todo brasileiro a ineficiência da legislação em relação à proteção dos direitos das vítimas de crimes.

Pedro Ivo, Promotor de Justiça e estudioso do assunto, destaca três constatações do problema: Primeira, a do tratamento conferido pela Constituição às vítimas de crimes, pois, ao longo de seus 250 artigos e já passadas 107 emendas ao seu texto, as vítimas só são mencionadas em seu artigo 245, que fala sobe a assistência do Poder Público aos herdeiros e dependentes carentes de pessoas vitimadas por crime doloso. Segunda, a do tratamento conferido pelo legislador que, diante da previsão do artigo 245 da Constituição, permanece omisso na sua obrigação neste ponto exato, além de outros tantos, deixando de conferir tratamento digno a esta categoria de pessoas. Terceira, a do tratamento conferido nas mídias atuais que tem, cada vez mais, conferido um foco equivocado ao conflito delitivo, chegando ao ponto exato de, praticamente, inverter a lógica deste fenômeno, transformando o criminoso em vítima e a vítima em criminoso.

Invocando o Direito Comparado é possível constatar, tanto na Europa quanto na América, a valorização, pelo ordenamento jurídico, da tutela dos direitos das vítimas de crimes. O Parlamento Europeu editou Diretiva que estabelece normas mínimas relativas aos direitos, ao apoio e à proteção das vítimas da criminalidade. Em consequência disso, os países europeus passaram a publicar seus respectivos estatutos em prol da proteção destes vulneráveis. Nos Estados Unidos da América, os direitos das vítimas de crimes começaram a ser moldados, em esfera federal, na década de 1970, com a Lei de Prevenção ao Abuso Infantil. Logo após, veio a aprovação da Lei de Prevenção à Violência Contra a Mulher e a Lei de Proteção a Vítimas de Crimes Sexuais. Na América do Sul, a Argentina promulgou em 2017 a Lei de Direitos e Garantias das Pessoas Vítimas de Delito.

No Brasil, infelizmente, vivemos um silêncio absurdo dos nossos legisladores. É triste constatar que uma política eficiente de tutela dos direitos das vítimas não é realizada, como se o País não fosse um território violento, produtor de milhares de vítimas diariamente. Vítimas de crimes patrimoniais; vítimas de crimes dolosos contra a vida; vítimas de crimes sexuais. Vítimas e mais vítimas. Os traumas provocados pelo crime causam sequelas gravíssimas nas vítimas. É preciso dar um basta a este horrível cenário. Para minimizar o problema, diante da omissão do Estado em regulamentar o artigo 245 da Magna Carta, um grupo de juristas se reuniu para pensar e contribuir na formulação de algumas soluções viáveis e eficazes. Em 2016, foi protocolizado no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 65/2016 que trata da proposta de criação do “Ato Nacional de Direitos das Vítimas de Crimes”. Atualmente, mencionado projeto, aguarda análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. É preciso apoio da população para fazer aprovar importante Projeto de Lei. Sabemos que não vai solucionar definitivamente o problema, mas sairemos da inércia. Vamos cobrar nossos legisladores. Se ficarmos de braços cruzados, em breve, poderemos ser vítimas desta assombrosa violência.

 Bobbio nos ensina que "O elenco dos direitos do homem se modificou, e continua a se modificar, com a mudança das condições históricas, ou seja, dos carecimentos e dos interesses, das classes no poder". Infelizmente, a própria sociedade estigmatiza a vítima, e, isso ocorre por que, comumente, a mídia vira a lente da câmera para a proteção dos direitos humanos dos criminosos e se esquece, da tutela dos direitos humanos das vítimas, numa completa inversão de valores, onde a vítima passa a ser o Réu, pois é discriminada e pré-julgada pela sociedade - p.ex.: o crime só ocorreu porque a vítima estava usando mini saia e provocou o ataque sexual -,  e o criminoso passa a ser a vítima, onde, normalmente, é considerado fruto da exclusão social. É preciso, com urgência, corrigir este rumo.


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