Comércio de Guarapuava não abre no feriado de Carnaval segundo a convenção
Lojas reabrem na quarta-feira dia (18), às 13h. Determinação é do Sindigua estabelecido em convenção coletiva
Foto: reprodução/assessoria/ACIG
O horário de funcionamento do comércio de Guarapuava durante o período de Carnaval seguirá o que está previsto na Convenção Coletiva de Trabalho, firmada entre o Sindicato dos Empregados do Comércio de Guarapuava (Sindigua) e o Sindicato do Comércio Varejista, que estabelece as regras para utilização da mão de obra dos empregados em datas específicas.
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A ACIG reforça que apenas divulga as informações aos seus associados, conforme o acordo coletivo vigente, e que a definição dos horários é de responsabilidade exclusiva das entidades sindicais signatárias da convenção.
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O que diz a convenção coletiva
De acordo com a cláusula referente ao feriado e aos dias de compensação, fica determinado o seguinte:
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A) No dia 09/12/2025, o comércio poderá utilizar a mão de obra de seus empregados das 09h00 às 18h00. Em compensação, não poderá utilizar a mão de obra de seus empregados nos dias 16/02/2026 e 17/02/2026 (segunda-feira e terça-feira de Carnaval). E no dia 18/02/2026 (quarta-feira de Cinzas), o comércio poderá utilizar a mão de obra de seus empregados apenas das 13h00 às 18h30min.
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Orientação aos empresários
Dessa forma, conforme o acordo coletivo:
- Segunda-feira (16/02/2026): comércio fechado
- Terça-feira de Carnaval (17/02/2026): comércio fechado
- Quarta-feira de Cinzas (18/02/2026): funcionamento permitido das 13h às 18h30
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A ACIG orienta que os empresários e comerciantes observem rigorosamente o que está estabelecido na convenção coletiva, respeitando os horários definidos e as regras de utilização da mão de obra, a fim de evitar inconsistências trabalhistas. Em caso de dúvidas sobre a aplicação do acordo, recomenda-se a consulta direta aos sindicatos signatários ou ao departamento jurídico de confiança do empresário.
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Acesse a convenção coletiva aqui.
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