Canil municipal inicia campanha de adoção com aproximadamente 150 cachorros
Os interessados em adotar um amigo, o horário de atendimento do Canil Municipal é de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Além disso, estão disponíveis os telefones (42) 3624-6246 ou (42) 3624-2214
Foto: Secom/Prefeitura de Guarapuava
Uma campanha que vai aproximar humanos e animais, estimulando o amor, o cuidado e a amizade. O Canil Municipal de Guarapuava está iniciando uma campanha de adoção de cães, com o intuito de dar um novo lar para aproximadamente 150 cachorros. No início deste mês, as fêmeas passaram por um processo de castração em massa, inédito na cidade, o que as deixou prontas para encontrarem um lar.
“É muito importante encontrarmos uma casa saudável e amorosa para elas. Os cães melhoram a qualidade de vida, temos estudos que mostram que casos de depressão e doenças psicológicas evoluem positivamente com esse convívio e, agora na pandemia, eles podem ser um amigo fiel. Depois disso, serão ainda um companheiro para todos os dias pós pandemia”, explicou o médico veterinário responsável pelo Canil, Eros de Souza Ferreira.
Para garantir a segurança de todos os envolvidos, a equipe responsável está tomando todas as medidas necessárias para a prevenção da Covid-19, respeitando recomendações de distanciamento, uso obrigatório de máscara, uso de álcool em gel, entre outras. Para os interessados em adotar um amigo, o horário de atendimento do Canil Municipal é de segunda a sexta-feira, das 13h às 17h. Além disso, estão disponíveis os telefones (42) 3624-6246 ou (42) 3624-2214. O Canil Municipal fica na fica na Estrada do Rocio, próximo ao aeroporto.
ADOÇÃO RESPONSÁVEL
Para adotar um animal é necessário atender alguns pré-requisitos que garantem a viabilidade da adoção, são eles:
– Dono ter mais de 18 anos
– Se responsabilizar pela vida inteira do animal através de um termo de compromisso que garante o cuidado e bom tratamento
Vale ressaltar que o abandono e maus tratos de animais é crime. A denúncia é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e o Art. 164 do Código Penal. A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. Já a pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 dias a 6 meses, ou multa. Em ambas, ocorre a perda da guarda do animal. Maus tratos e abandono devem ser denunciados discando 156.
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