Atividades Religiosas presenciais, precisam cumprir determinação do Decreto 8.635

Em Guarapuava as atividades religiosas, na modalidade presencial, devem respeitar em 25% da sua capacidade total de ocupação do espaço onde é realizado.

11/04/2021 10H04

Nova redação do Decreto 8.653/2021(alterou o artigo 13 do decreto 8.635), em vigor desde a zero hora deste sábado (10), lembra que as atividades religiosas, na modalidade presencial, devem respeitar em 25% da sua capacidade total de ocupação do espaço onde é realizado.

 

O decreto ainda lembra da obrigatoriedade do cumprimento ao protocolo sanitário municipal de enfrentamento à pandemia do coronavírus, com uso de mascara, e uso de álcool em gel.

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