As brigas judiciais entre fisco x contribuinte: quem ganha?

É preciso uma mudança de cultura nas Administrações Tributárias, a fim de implementarem uma estratégia de redução de litigiosidade, a fim de permitir que os advogados públicos possam ter liberdade em desistir de execuções fiscais sem viabilidade de suces

19/06/2021 11H32

foto: reprodução/arquivo

Helton Kramer Lustoza

Procurador do Estado

Professor do Curso de Direito da UNIPAR

www.heltonkramer.com

 

 

A complexidade da legislação tributária nacional, o elevado número de ações judiciais tributárias no país e a alta carga tributária são problemas históricos que dificultam uma atuação eficiente da administração tributária. Segundo pesquisa divulgada pelo Núcleo de tributação do INSPER realizada em 2019, apontou que a “briga” entre fisco e contribuintes representou o valor aproximado de 5,44 trilhões de reais.

Sem dúvida nenhuma que a quantidade de processos judiciais discutindo a cobrança tributária reflete a dificuldade que existe em consolidar o sistema tributário de nosso país, o que acaba interferindo sobre a economia, em particular, sobre os investimentos, uma vez que prevalece a sensação de insegurança jurídica em razão da judicialização excessiva.

Segundo o professor Gustavo Fossatti, da Escola de Direito FGV, há no Brasil uma cultura do contencioso tributário, que é favorecida por uma postura não cooperativa por parte do Fisco.  Outros fatores que pesam, é a existência de um duplo sistema de julgamento – administrativo e judicial –, sendo que, no primeiro, há uma tendência maior de vitória do Fisco. Ademais, até mesmo nos embates judiciais, o fisco teve as maiores taxas de sucesso em processos tributários no Supremo Tribunal Federal, chegando a representar uma margem de vitória superior a 55% dos casos, segundo pesquisa realizada pela FGV.

Em muitos desdes casos que são diuturnamente levados ao Poder Judiciário, poderiam ser resolvidos na seara administrativa, desde que houvesse uma estrutura legislativa e servidores públicos capacitados para revisar os atos praticados pela Fazenda Pública.

Estamos presenciando o fortalecimento de uma nova tendência de estímulo à composição de litígios no âmbito processual, em consonância com o que está previsto no Código de Processo Civil de 2015. E diante da ineficiência no sistema atual é que aparece um novo caminho para otimizar a cobrança tributária, utilizando formas alternativas de composição de litígios, como por exemplo, a transação tributária, dação em pagamento, dentre outros.

É preciso uma mudança de cultura nas Administrações Tributárias, a fim de implementarem uma estratégia de redução de litigiosidade, a fim de permitir que os advogados públicos possam ter  liberdade em desistir de execuções fiscais sem viabilidade de sucesso. Esta medida deve vir acompanhada de autorização para que os Advogados Públicos não tenham o dever de ofício de ficarem recorrendo de todas as decisões judiciais, sem analisar a real necessidade.

Uma estratégia que deve ser incentivada, especialmente nos Municípios, é simplificar a legislação e criar instrumentos para promover o diálogo entre contribuinte e Fazenda Pública. E um instrumento que promete ser bem utilizado e que já é realidade na seara tributária é a transação tributária, que foi regulamentado recentemente no âmbito federal através da Lei 13.988/2020.

Acreditamos que o caminho a ser trilhado pela Administração Pública contemporânea será o fortalecimento do diálogo entre Fazenda Pública e contribuinte, o que contribuirá significativamente para diminuir a litigiosidade do direito tributário e, via de consequência, otimizar a cobrança tributária. 

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